Proposta susta norma da Aneel que impõe condições para desconto em atividades rurais
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 636/19 susta trecho da Resolução Normativa 414/00 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que exige a comprovação do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos para concessão de benefício tarifário de redução nas tarifas aplicáveis ao consumo destinado às atividades de irrigação e de aquicultura.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN), trata-se de uma exigência infralegal que não tem suporte em lei.
“A falta de licenciamento ou outorga não podem ser vinculados ao gozo de um benefício legal”, afirma. “Na grande maioria dos casos, o licenciamento e a outorga são processos complexos e morosos, e atualmente os órgãos ambientais não têm estrutura para analisar os pedidos, o que causa acúmulo de processos”. Ele também lembra os custos elevados para o produtor obter a licença ambiental.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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