MP sobre imposto que substituirá Funrural sairá na semana que vem, diz deputado
BRASÍLIA (Reuters) - O governo editará na semana que vem Medida Provisória com novo imposto que substituirá o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), com alíquota menor que a atualmente vigente, disse o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), nesta quinta-feira.
Após participar de reunião com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para tratar do assunto, Leitão explicou que a ideia é que o contribuinte que já arcou com o Funrural nos últimos anos passe a ter como obrigação o novo imposto. Aqueles que não pagaram o tributo, em geral protegidos por liminares, arcarão com alíquota maior provisória.
A questão sobre as dívidas decorrentes do não pagamento do Funrural, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir recentemente pela constitucionalidade do tributo, é uma das preocupações do setor agropecuário, especialmente de agricultores que se prepararam a próxima safra. Eles poderiam investir menos, dependendo de como tudo for definido.
"Não será parcelamento (para quem não pagou), vai ser caso a caso a dívida. Então será um percentual futuro de pagamento a mais pela quantidade de anos até cobrir o passado", explicou Leitão, estimando a dívida pelo não pagamento do Funrural entre 8 e 10 bilhões de reais.
"Quem pagou talvez vai ter aí uma alíquota de um imposto novo, muito mais abaixo (da atual). E quem não pagou vai pagar um pouco mais até quitar a sua dívida."
Segundo o deputado, os percentuais para os dois casos ainda não foram definidos, sendo que uma nova reunião será realizada na segunda-feira, no Palácio do Planalto, para tanto.
A FPA entrou na mesa de negociações propondo uma alíquota de 1 por cento para o imposto novo e que a alíquota para os devedores não fosse superior à atual, de 2,3 por cento, acrescentou ele.
Falando sobre condições especiais para o pagamento de passivos, Leitão lembrou que a legislação permite que haja abatimento de até 100 por cento dos juros, mas não da multa, que pode sofrer desconto máximo de 25 por cento.
O deputado lembrou ainda que o modelo que está sendo avaliado segue sendo o do pagamento do imposto sobre a receita.
O Funrural incide sobre a receita da comercialização da produção dos empregadores rurais e tem como objetivo reforçar o custeio da aposentadoria rural.
Como o STF ainda não publicou o acórdão da decisão, ainda não está pacificado o entendimento de que essa cobrança será retroativa --investida que ajudará o governo a elevar receitas num momento em que ainda sofre com a debilidade da arrecadação, na esteira da forte recessão econômica dos últimos dois anos.
"Enquanto não publicar a ata do STF, não tem como ter cobrança do Funrural. A Receita pode até comunicar que poderá ocorrer, mas de fato ainda não tem como ter a cobrança", defendeu Leitão.
Ao sair da reunião antes do término nesta quinta-feira, a senadora Ana Amélia (PP-RS) afirmou a jornalistas que estava sendo discutida uma alíquota de 2,3 por cento para os que não pagaram o Funrural e de 1,5 ou 1,6 por cento para os que já haviam quitado suas obrigações.
(Por Marcela Ayres)
Nota da FPA
Solução negociada pela FPA para o Funrural será anunciada por Temer na segunda-feira
Deputados e senadores da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), liderados pelo seu presidente, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), se reuniram nesta quinta-feira (11/05) com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, para definir uma solução para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Segundo Nilson Leitão, os detalhes da medida serão anunciados na segunda-feira (11/05) pelo presidente Michel Temer. O presidente da FPA adiantou apenas que haverá uma redução em relação ao que se paga hoje – 2,3% sobre a receita bruta -, com tratamento diferenciado para quem já pagou.
Além de Nilson Leitão, participaram da reunião os senadores Valdir Raupp (PMDB-RO), Ana Amélia (PP-RS), e os deputados Tereza Cristina (PSB-MS), vice-presidente da FPA, Alceu Moreira (PMDB-RS), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Jerônimo Goergen (PP-RS), Sérgio Souza (PMDB-PR) e Luiz Cláudio (PR-RO).
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Aguinaldo Castro - PR
Também é preciso lembrar dos produtores rurais pessoa jurídica que recolhe 2,85%, a relação proposta de 1% para as PF e 2,85% na PJ é muito grande além de desmotivar a criação de empresas na agropecuária ocasionará problemas de competitividade devido à diferença tributária, pois além do funrural tem a tributação do PIS/COFINS. Talvez fosse o caso de se pensar em alguma coisa parecida ao sistema de tributação do SIMPLES.
Paulo Gilberto Lunardelli CAMPINA DA LAGOA - PR
Quanto a alíquota diferente para quem recolheu e quem não recolheu, como vai ser o critério de cobrança, quem vai controlar o "quantum" que cada produtor deve???, tem produtor que vende para três ou quatro empresas, como vai ficar o controle do saldo devedor de cada produtor?
As notas fiscais eletrônicas vao todas para a receita do estado-----Nas notas tem o CNPJ do produtor e' so' somar---No caso os diferentes compradores também são somados de forma diferente--
Quem vai fazer esses cálculos no fechamento da produção? As empresas compradoras?
Eu tive a sorte que o laticínio não fechou , então consegui extratos de notas fiscais de vinte anos ---Mas a obrigação não e' de quem compra, a obrigação e' de quem quer se aposentar contabilizando o tempo de pagamento do FUNRURAL como tempo de contribuição--Foi assim com documentos na mao que o INSS aceitou meu tempo de contribuição----Tempo de contribuição e valor a receber são coisas distintas-----Antigamente o calculo do valor so' considerava os últimos cinco anos, então a pessoa contribuía pelo FUNRURAL durante anos e nos últimos cinco anos adicionava uma atividade qualquer e recolhia um valor superior para se aposentar muito bem---Tudo legal---Hoje as contas do INSS tem dificuldades de fechar, CLARO !----Evidentemente o produtor vai ter que ter a paciência de guardar copia de todas as notas de vendas da produção----Mas não precisam ser todas porque o FUNRURAL so' da direito a um salario mínimo, pois tanto faz você pagar uma fortuna ou pagar quase nada--
Paulo se você se referir ao tempo passado ou seja eventual divida so' tem um jeito notas das compradoras---Se sumiram você não deve nada
também existe a carência de cinco anos, portanto a divida e' limitada aos últimos cinco anos----Cuidado a receita auferida por você tem que bater com o valor declarado no imposto de renda-----Se você não pagou nada nos últimos cinco anos, pegue a renda que você declarou e aplique 2,3% sobre ela, esta e' a tua divida.
Paulo Gilberto Lunardelli CAMPINA DA LAGOA - PR
Somente para corrigir a matéria supra citada, o FUNRURAL não incide sobre o faturamento dos empregadores rurais, mais sim sobre todos os produtores rurais, mesmo aquele que não é considerado empregador, também recolhe sobre o faturamento bruto de sua produção, como é o caso dos produtores familiares.
Exato ! e' sobre todos, porem nos processos contra o FUNRURAL alguns advogados utilizaram essa argumentação tendo em vista que o empregador ja' recolhe sobre a folha de pagamento,