Temer sanciona lei que renegocia dívida de produtor atingido pela seca

Publicado em 29/09/2016 15:49

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) informa que foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, (29) a Lei 13.340/16 – conversão da MP 733/16. A norma concede descontos entre 60% a 95% de acordo com o saldo devedor e determina a suspensão, até 29 de dezembro de 2017, do ajuizamento e do prosseguimento das execuções fiscais em andamento.

Os  deputados Luis Carlos Heinze (PP-RS), Julio Cesar (PSD-PI), Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), Valdir Colatto (PMDB-SC), Jerônimo Goergen (PP-RS) e Nelson Marquezelli (PTB-SP) se empenharam para a aprovação da medida. Todos eles contaram com o apoio da área técnica da FPA. “Trata-se de uma boa notícia para os produtores rurais que possuem operações do crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União ( DAU)”, comemora o deputado Marcos Montes (PSD-MG), presidente da FPA.

Íntegra da lei 13.340/16 - O presidente da República, Michel Temer, acatou as duas emendas de autoria do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS), de um total de 18 apresentadas ao texto original. Em uma das modificações, Heinze conseguiu estender a data limite da inscrição, passível de enquadramento no benefício, de 31 de dezembro de 2014, até a data da publicação da lei. “Com isso, todos os débitos inseridos ou encaminhados para Dívida Ativa da União até este dia 29 de setembro, estarão contemplados com os descontos”, explica. 

Segundo Heinze, todos os contratos que estavam inadimplentes em posse do Banco do Brasil – instituição que administra a conta da União – foram remetidos para inscrição. “O banco atendeu o nosso apelo. Agora, com essa medida, todas as parcelas inadimplentes, especialmente do PESA, poderão ser quitadas. Com isso, o produtor poderá retomar o pagamento em normalidade das prestações a vencer, a partir do ano que vem”, detalha.

Em outra alteração, também sancionada, o parlamentar gaúcho criou um bônus fixo por faixa de valor, além dos descontos já previstos, que variam entre R$ 750 para saldos de até R$ 35 mil, a R$ 142,5 mil, quando a dívida consolidada supere um milhão de reais. “Essa determinação já constava na MP 733 para compensar as faixas de remissões, porém, por questão de interpretação, a PGFN não incluiu essa possibilidade em seu sistema. Agora, com minhas alterações, tornamos o texto mais claro”, expõe. 

CRÉDITO FUNDIÁRIO: A nova lei, amplamente negociada pelo deputado Luis Carlos Heinze, também contempla os contratos do crédito fundiário, inclusive do antigo Banco da Terra.

 REGULAMENTAÇÃO: O produtor que tiver interesse em liquidar a débito, tem até o dia 31 de dezembro de 2017 para aderir ao benefício. As alterações na forma de bonificação devem entrar em vigor nos próximos dias, tão logo a PGFN altere o sistema informatizado. 

ENTENDA

Bonificação:
Valor consolidado de até R$15.000,00 - rebate de 95% 
De R$15.000,01 até R$ 35.000,00 - rebate de 90% 
De R$35.000,01 até R$ 100.000,00 - rebate de 85% 
De R$100.000,01 até R$ 200.000,00 - rebate de 80% 
De R$200.000,01 até R$ 500.000,00 - rebate de 75% 
De R$500.000,01 até R$ 1.000.000,00 - rebate de 70% 
Acima de R$ 1.000.000,00 - rebate de 60% 

Desconto fixo após a aplicação do bônus
De R$15.000,01 até R$ 35.000,00 - desconto de R$ 750,00 
De R$35.000,01 até R$ 100.000,00 - desconto de R$ 2.250,00 
De R$100.000,01 até R$ 200.000,00 - desconto de R$ 7.500,00 
De R$200.000,01 até R$ 500.000,00 - desconto de 17.500,00 
De R$500.000,01 até R$ 1.000.000,00 - desconto de R$ 42.500,00 
Acima de R$ 1.000.000,00 - desconto de R$ 142.500,00 

DÍVIDA: Com dados apresentados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN – o deputado Heinze calcula que mais de 160 mil contratos estão inscritos em DAU e envolvem pelo menos 800 mil produtores entre devedores principais e avalistas. O saldo devedor dessas operações é superior a R$ 18 bilhões. Só no Rio Grande do Sul, as restrições no CPF em decorrência dessa conta podem atingir mais de 180 mil pessoas e ultrapassar R$ 4,5 bilhões. 

Confira a publicação na íntegra no Diário Oficial da União.

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Fonte:
FPA

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