Porte Rural de Arma de Fogo é aprovado no relatório da Comissão Especial
A Comissão Especial que analisou o Projeto de Lei 3722/2012, do deputado Rogério Peninha Mendonça, que regulamenta a posse e porte de armas, aprovou na tarde de terça-feira, 27, o substitutivo do deputado federal Laudívio Carvalho, por 19 votos favoráveis e oito contrários. A proposta do deputado federal Afonso Hamm (PP-RS), que cria a licença do Porte Rural de Armas, também foi aprovada.
A proposta de Afonso Hamm, inseridas nos artigos 71, 72 e 73, visa permitir o Porte Rural de Arma de Fogo aos proprietários e trabalhadores, maiores de 25 anos, residentes na área rural, e que dependam do emprego de arma de fogo para proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como, a defesa patrimonial.
Conforme o texto, a licença para o porte rural de arma será concedida mediante apresentação documental, comprovante de residência em área rural e atestado de bons antecedentes. A licença terá validade de 10 anos e é restrita aos limites da propriedade rural, condicionada à demonstração simplificada, à autoridade responsável pela emissão, de habilidade no manejo da categoria de arma que pretende portar. A arma de fogo do titular será cadastrada e registrada no Sistema Nacional de Armas (SINARM).
O artigo 89 também atenta que não comete delito o proprietário e o trabalhador residentes na área rural encontrados, nos limites da propriedade, com arma registrada.
Segurança no meio rural
O deputado Afonso Hamm, que pronunciou favorável ao relatório, durante a votação, destaca que se trata de regramento que disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições. “Quem não tiver a capacidade psicológica ou de manuseio não será habilitado”, aponta.
Em relação ao Porte Rural de Armas, Hamm destaca que é uma grande conquista que corresponde aos anseios dos residentes rurais (produtores e trabalhadores) com o propósito garantir a segurança no meio rural. “A insegurança no campo é muito comum entre aos residentes na zona rural, que vivem de forma isoladas e que em virtude da distância, são desprovidos de segurança”, relata o parlamentar ao observar que é no meio rural que ocorrem muitos crimes como o abigeato (roubo ou furto de animais), assim como, furto dos insumos, veículos, maquinários e ocorrem assalto aos moradores.
Hamm enfatiza que essa proposta oportuniza a defesa de quem reside no meio rural promovendo mais segurança em preservar suas vidas, da família e de terceiros e a defesa patrimonial”, observa.
O deputado parabenizou o autor do projeto, Peninha Mendonça, o relator Laudívio, o presidente da Comissão, Marcos Montes, o consultor Fernando Rocha, os parlamentares que integram a Comissão e a equipe dos gabinetes que contribuíram com o relatório.
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Heberth Ribeiro Santos Marabá - PA
Ainda vai ser pouco nestes parâmetros. O porte de arma de fogo tem que ser ao cidadão de bem, tanto na propriedade rural, na estrada que ele tiver que ir de sua propriedade rural à cidade e, por onde ele tiver que ir. Não tem como o cidadão se defender em sua propriedade rural com arma de fogo e depois, ao sair desta propriedade, sair sem a arma.
O propietário da "Arma de Fogo". Vai ter que , Proteger a arma de ser roubada. Uma vez que ele não pode transporta-la sem a guia de Transporte, porque isto é crime. Em outras palavras ele sai deixa a arma na propiedade. Vem o bandido invade e pega a arma. Decorrido um tempo o propietario retorna e, é rendido pelo bandido armado. Agora eu te pergunto quem se saiu melhor nesta hestória?
O proprietário da "Arma de Fogo". Vai ter que , Proteger a arma de ser roubada. Uma vez que ele não pode transporta-la sem a guia de Transporte, porque isto é crime. Em outras palavras ele sai deixa a arma na propiedade. Vem o bandido invade e pega a arma. Decorrido um tempo o proprietário retorna e, é rendido pelo bandido armado. Agora eu te pergunto quem se saiu melhor nesta estória fica difícil?