STJ mantém devolução da diferença do Plano Collor aos agricultores brasileiros
A 3ª Turma do STJ julgou na sessão desta terça-feira (22) Embargos Declaratórios na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, com a assistência da sociedade Rural Brasileira e da FEDERARROZ, contra o Banco do Brasil, União Federal e BACEN, mantendo a decisão de dezembro de 2014 que determinava a devolução a todos agricultores do Brasil da diferença cobrada por ocasião do Plano Collor em março de 1990 de 84,32% para 41,28% nos financiamentos agrícolas, indexados pela poupança.
Segundo o advogado Ricardo Alfonsin que representou a SRB e a FEDERARROZ no processo, com a decisão unânime que teve como relator o Ministro Paulo Sanseverino, já podem todos os agricultores que tinham financiamento, em março de 1990, tanto de investimentos como de custeio, reivindicar do BB, como da União ou do BACEN a restituição da diferença, com correção e juros, já que houve a responsabilização solidária dos três pela devolução. A ação tramita desde 1994, entrou após a CPMI do Endividamento agrícola, e com julgamento reabre o prazo para cobrança que estava prescrito.
Para tanto, informa Alfonsin, o produtor deverá fazer prova que tinha contratos de financiamentos que estavam em aberto em março de 1990 e que foram pagos ou renegociados posteriormente.
2 comentários
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Ananias Carvalho Carneiro Castro - PR
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Laurindo Pedro Schuster Goiãnia - GO
Qual o prazo que abriu no Plano Collor e qual o contato da FEDERARROZ ?
Já podemos entrar com ação? Nós produtores rurais ou há que se esperar o trãnsito em julgado?
temos que habilitar na Ação Civil pública ou ingressar com ação no domicilio do autor?