Equiparação tributária para farelo e óleo de milho é sancionada sem vetos
O governo federal sancionou a Lei 14.943/2024, sem vetos, que altera a legislação de 2013 (Lei nº 12.865) para estender ao farelo e ao óleo de milho a mesma regulação tributária aplicada à soja. A mudança foi publicada nesta quinta-feira (1/8) no Diário Oficial da União.
Com essa alteração, a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) fica suspensa também para o milho.
A medida foi aprovada no Congresso Nacional no primeiro semestre deste ano com articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O relator da proposta na Câmara, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da FPA, destacou a importância de desonerar toda a cadeia de insumos para a produção de ração. “O Brasil se tornou um grande produtor de milho, e surgiu o farelo de milho, essencial na ração bovina, suína e de frangos. Realizamos várias conversas, e a FPA trabalhou ativamente nas negociações até conseguirmos a aprovação”, comemorou Souza.
Segundo o parlamentar, a medida beneficiará o consumidor brasileiro com alimentos de qualidade a preços mais acessíveis. “Temos os melhores alimentos de proteína animal do mundo, agora com valores mais baixos. Uma bandeira constante do setor agropecuário brasileiro é levar comida saudável e acessível à população”, enfatizou.
A ex-ministra da Agricultura, senadora Tereza Cristina (PP-MS), também destacou a importância da medida, afirmando que ela integra as cadeias do milho e da soja, auxiliando de forma equitativa no desenvolvimento do país. Ela ressaltou também o crescimento do etanol de milho, que tem avançado ano a ano.
“Essa medida traz equilíbrio ao produto milho. A soja já tem essa isenção, beneficiando a produção de ração animal e ajudando na exportação de proteína animal. A isenção de PIS/Cofins para o milho faz justiça a esse produto”, afirmou Tereza Cristina. Ela lembrou ainda que os produtos destacados contribuem para a criação de empregos, diretos e indiretos, além de aumentar a produção de alimentos para consumo humano e de insumos para outras cadeias do agronegócio.
Além disso, a senadora destacou o potencial positivo de expansão dos biocombustíveis, que podem agregar valor à cadeia produtiva e fomentar o desenvolvimento tecnológico.
As empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das contribuições poderão descontar, em cada período de apuração, um crédito presumido, calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
As alíquotas determinadas para a comercialização de óleo de soja e outros produtos da Tipi são de 27% e, segundo um dos artigos do decreto, essa porcentagem será aplicada sobre o valor de aquisição de óleo de soja e de óleo de milho classificados como insumo.
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