Prorrogação das punições do Código Florestal não incluem a Amazonia, diz Kátia Abreu
Ela explica que, se o decreto não suspende as medidas punitivas como multas e embargos para os estados da Amazônia, eles estão a mercê de uma denúncia do Ministério Público e portanto, sujeitos à penalidades. “Da mesma forma que os produtores do sudeste e do sul foram incluídos no decreto e a suspensão ocorreu, porque não fazer o mesmo com os produtores da Amazônia? Apenas porque existe uma simbologia e uma pressão forte internacional nesse aspecto? Nós temos que ter a coragem de mostrar ao Brasil que estamos fazendo a coisa certa”.
Kátia afirma que a prorrogação foi inevitável para as demais regiões do País, já que não foi possível votar as alterações no Código vigente. Ela lembra, porém, que os prejuízos teriam sido piores de o prazo não fosse prorrogado hoje. “Se o presidente Lula não tivesse prorrogado o decreto, estaria criminalizada toda a produção de alimentos do país, construída com muito suor do povo brasileiro”.
“Não conseguimos vontade política necessária para votar definitivamente a atualização do Código Florestal brasileiro. Não desejamos, em absoluto, novos desmatamentos, nós discutimos uma atualização que pudesse legalizar as áreas de produção e corrigir os erros cometidos no passado”. Kátia diz que quer que o desmatamento zero seja feito na Amazônia, mas é preciso regularizar e dar condições aos produtores rurais que lá estão, que estão produzindo de forma sustentável.
Insegurança jurídica.
1 comentário
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Telmo Heinen Formosa - GO
Ela disse isto ou consentiu isto? Mesma noticia, então eu vou copiar e colar o meu comentário feito em outro local. Segundo o Decreto 6695 de 15/12/2008 o Bioma Amazônico já estava excluido da prorrogação promovida pelo Decreto 6686 de 11/12/2008 das penalidades previstas no Decreto 6514 de 22/07/2008. É bom que se diga, são mais de 150 artigos que continuam em vigor. Agora não adianta lamentar. Nossos escritos a respeito naquela época não mereceram a menor consideração, portanto bem feito para quem demora a acreditar nas coisas... Bioma amazônico e Amazônia Legal são coisas distintas. Esse mesmo brado retumbante tinha que ter sido dado a um ano atrás... e não agora. Curioso é que entre uma TROPA de jornalistas presentes nestas entrevistas, nenhum(a) é capaz de se lembrar de fatos como este do decreto 6695 emitido depois de uma daquelas Inspeções exuberantes do Min. Carlos Minc. Resta-nos propugnar pela aprovação do novo Código Ambiental Brasileiro e que diga no ultimo artigo: Revog