CAR é prorrogado para todos os produtores rurais do Brasil até final de 2017
O CAR (Cadastro Ambiental Rural) foi prorrogado para até 31 de dezembro de 2017 para todas as propriedades rurais do Brasil. A decisão do presidente em exercício, Michel Temer, foi publicada na edição desta quarta-feira (15), do Diário Oficial da União (DOU).
O texto determina que o novo prazo pode ser prorrogado por até mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo. A medida estabelece ainda que, após o prazo de 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer uma de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
A decisão publicada no DOU desta quarta-feira é resultado da Medida Provisória 707/2015, aprovada pelo Congresso com dispositivos que pediam a ampliação da renegociação de dívidas de crédito para produtores rurias. Essas propostas, no entanto, foram todas vetadas. Para tratar desse tema específico, o presidente em exercício editou uma nova MP, de número 733.
Em maio, a presidente Dilma Rousseff já havia prorrado para até 5 de maio de 2017 o prazo do CAR, mas apenas para os pequenos produtores, com imóveis com até quatro módulos fiscais. A medida, no entanto, gerou revolta do setor. Com o Cadastro, produtores têm direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal, Lei N° 12.651/2012.
Na manhã desta quarta-feira, o site do CAR ainda não havia liberado o envio de novos cadastros e a emissão do Recibo de Inscrição.
Nota oficial da FPA
Adesão ao CAR é prorrogada até o final de 2017
Agora é oficial. Os produtores rurais têm até o dia 31 de dezembro de 2017 para aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União a lei 13.295 de 2016, resultado da Medida Provisória 707/2015, aprovada no Congresso Nacional. A conquista foi resultado do trabalho de deputados e senadores da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A emenda que permitiu a prorrogação foi apresentada pelo deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS). Anteriormente, o prazo estipulado era 5 de maio passado.
A lei determina que, após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer modalidade, para os proprietários rurais que estejam inscritos no CAR. O presidente Michel Temer vetou dispositivos que ampliavam a renegociação de dívidas de crédito rural, mas editou a Medida Provisória 733 para tratar do assunto.
De acordo com o presidente da FPA, deputado Marcos Montes (PSD-MG), a medida traz tranquilidade aos produtores que, por diversas razões, não haviam conseguido cumprir o prazo. “Agora todos poderão resolver as suas peculiaridades com tranquilidade e isso traz serenidade aos produtores rurais”, afirmou Montes.
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