Novas regras de trânsito têm impacto no campo
O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecido por meio da Lei 14.071/20, entrou em vigor na última segunda-feira, dia 12 de abril. O pacote traz diversas alterações nas regras para os motoristas de todo o país. O objetivo do novo CTB é simplificar o processo e desburocratizar o sistema, reduzindo custos e aumentando o investimento em medidas educativas. Dentre os principais itens que sofreram mudanças estão a extensão da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e novos limites de pontuação para a suspensão do documento.
Diante desta nova legislação, produtores e trabalhadores rurais devem se atentar às novas regras para não perderem prazos e acabarem sujeitos a multas e penalidades. “Quem tem a habilitação em cursos especializados, por exemplo, precisa se atentar à validade do exame toxicológico, cujas implicações variam”, destaca Marcia Gottardello, técnica do Departamento de Planejamento e Controle (DEPC) do SENAR-PR.
O exame toxicológico permanece obrigatório para todos os condutores com CNH de categorias C, D ou E, seja na obtenção ou renovação do documento a cada dois anos e meio, independentemente de exercerem ou não atividade remunerada. A realização de exame periódico é exigida desde 2015. No entanto, a nova legislação criou duas infrações de trânsito relacionadas à não realização do exame – uma para a condução e outra para a renovação (veja detalhes no quadro).
Além disso, com a nova lei, deixa de constar os cursos especializados no campo de observações da CNH. Dessa forma, o porte de documentos comprobatórios de cursos especializados passou a ser obrigatório para os condutores. “Produtores e trabalhadores rurais devem ter os certificados sempre em mãos como comprovante de habilitação e validade do curso”, alerta Marcia.
Uma novidade é a previsão legal de benefícios para bons condutores. A nova lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que ainda será regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O sistema vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais e/ou tarifários a esses condutores.
SENAR-PR disponibiliza oito cursos em parceria com o Detran-PR
O SENAR-PR é pioneiro em oferecer capacitações especializadas em relação às políticas de trânsito, por meio de credenciamento junto ao Departamento de Trânsito (Detran). Por isso, no catálogo de cursos do SENAR-PR há uma categoria específica, que reúne os títulos destinados à formação e atualização de condutores de veículos. O credenciamento foi firmado em 2013, diante da crescente procura dos cursos de condutores especializados oferecidos pelo SENAR-PR na época, por meio de parceria com o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT).
“O SENAR-PR se preocupa em atender essa grande demanda dos trabalhadores e produtores rurais que precisam transportar defensivos agrícolas e outros produtos para as suas propriedades e desejam se enquadrar na legislação vigente”, afirma a técnica Marcia Gottardello, do DEPC do SENAR-PR.
Conforme a demanda, para atender as exigências do Detran, o SENAR-PR instala uma estrutura física de uma sala de Centro de Formação de Condutores (CFC), atendendo itens como espaço necessário, equipamentos e material didático, e composta por um diretor geral e direto de ensino e instrutores com formação específica. Posteriormente, encaminha a solicitação para autorização da sala para a realização dos cursos em cada município.
Todas as capacitações ministradas pelo SENAR-PR atendem às resoluções 358/10 e 415/12 do Contran e contemplam os requisitos exigidos pelo Detran-PR. Os cursos de formação possuem carga-horária de 50 horas, enquanto os de reciclagem, são de 16 horas. Os pré-requisitos para participação são alfabetização, ter mais de 18 anos e, preferencialmente, boas condições física e de saúde.
Os cursos de condução são ofertados na modalidade de habilitação, cuja validade segue a legislação do Detran. A reciclagem é obrigatória aos condutores que têm interesse em manter a habilitação após expirar a validade da formação inicial e para se manterem atualizados quanto à legislação.
Confira a lista de cursos do SENAR-PR:
– Condutores de cargas indivisíveis
– Condutores de transporte de passageiros
– Condutores de veículos de emergência
– Movimentação e operação de produtos perigosos (MOPP)
– Reciclagem de movimentação e operação de produtos perigosos (MOPP)
– Reciclagem de condutores de cargas indivisíveis
– Reciclagem de condutores de transporte de passageiros
– Reciclagem de condutores de veículos de emergência
Confira as principais alterações no Código de Trânsito Brasileiro :
Validade da CNH
– Motoristas com até 50 anos de idade devem renovar a CNH a cada 10 anos;
– Motoristas com idade entre 50 e 70 anos devem renovar a CNH a cada 5 anos;
– Motoristas acima dos 70 anos devem renovar a CNH a cada 3 anos.
Os novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação.
Limite de pontos
– Permanece 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;
– Os motoristas podem acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;
– Os motoristas podem acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.
No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, em caso de recorrência, de oito a 18 meses.
Para motoristas que possuem Exercício de Atividade Remunerada (EAR), a regra de 40 pontos se aplica independentemente da natureza das infrações.
Porte da CNH
O porte da CNH está dispensado, desde que, por meio verificação no sistema, a fiscalização consiga comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Processos de obtenção da CNH
As aulas noturnas deixam de ser obrigatórias. Além disso, o candidato não precisa mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.
Cursos de reciclagem
Motoristas precisam fazer o curso de reciclagem após acumularem 30 pontos em 12 meses, para então zerar a pontuação.
Cursos especializados
Tornou-se obrigatório o porte de certificados para comprovação de cursos especializados.
Exame toxicológico
O exame toxicológico permanece obrigatório para as categorias C, D e E no processo de obtenção da CNH ou renovação a cada dois anos e meio. Motoristas com menos de 70 anos de idade também precisam se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Já os condutores acima de 70 anos, não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento do documento. Para saber se o exame está válido ou não, o motorista deve acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Além disso, houve inclusão de infrações de trânsito, conforme os critérios:
– Motoristas da categoria C, D ou E, sem Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na CNH, e que não dirigem os veículos que exigem estas categorias, embora também obrigatória a realização do exame periódico, não sofrerão penalidades.
– Motoristas da categoria C, D ou E que dirigem veículos que as exigem, se conduzirem (com ou sem EAR) após 30 dias do vencimento do exame periódico (ou após 12 de maio para quem teve o exame vencido antes de 12 de abril), estarão sujeitos à penalidade de infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
– Motoristas que não dirigem veículos que exigem categoria C, D ou E (apesar de possuírem CNH nestas categorias) e exercem atividade remunerada, devem realizar o exame periódico (ou “rebaixar” para categoria B), para não serem penalizados no momento da renovação. Entretanto, se o vencimento foi antes de 12 de abril, o motorista está isento das penalidades na próxima vez que for renovar sua CNH.
Faróis acesos
– Carros: durante o dia, permanece obrigatório o uso do farol baixo apenas nas rodovias de pista simples. Os veículos sem luz diurna (DRL) devem manter os faróis acesos em rodovias de pista simples fora da área urbana mesmo durante o dia.
– Motocicletas: condutores de motocicletas seguem obrigados a manter as luzes acesas o tempo todo. No entanto, a não utilização de faróis durante o dia em viagens passou a ser infração média. A multa é de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.
Excesso de velocidade
Quem for flagrado dirigindo em velocidade acima de 50% do limite permitido pela via, não tem mais a suspensão e apreensão imediata da CNH. O motorista entrará em um processo administrativo para perder a carteira.
Multa para capacete sem viseira
O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção passou a ser infração média, e não mais gravíssima. Porém, também passa a ser violação média usar a viseira levantada, antes considerada infração leve.
Multas administrativas
Isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, como por exemplo:
– Condução de veículo com a cor ou característica alterada;
– Condução de veículo sem os documentos de porte obrigatório;
– Porte no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
– Falta de atualização do cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
A aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.
Advertências por escrito
Infrações leves ou médias sem reincidências dentro de 12 meses se tornam apenas advertências por escrito, sem necessidade de decisão da autoridade de trânsito. Além disso, os pedestres não poderão ser mais multados.
Identificação do condutor infrator
Caso o motorista infrator não seja reconhecido na hora, o prazo para informar será de 30 dias.
Expedição de notificação de penalidade
Instituídos dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de multa que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade. Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração. Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.
Prazo para defesa prévia
O prazo para a apresentação de defesa prévia não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.
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