BRASÍLIA (Reuters) - A Justiça Federal de Brasília arquivou nesta sexta-feira uma ação movida pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) que tentava impedir o tabelamento do preço do frete rodoviário determinado pelo governo federal, conforme decisão judicial obtida pela Reuters.
No mandado de segurança, a entidade questionava a Resolução 5.820 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que previa os preços mínimos a serem praticados na realização de fretes no transporte rodoviário de cargas -- uma das principais medidas do governo para encerrar greve dos caminhoneiros que paralisou o país no fim de maio.
A Fiesp alegou na ação que essa política de preços contrariava o princípio da livre iniciativa previsto na Constituição.
Na decisão, o juiz federal Eduardo Rocha Penteado, da 7a Vara Federal Cível do Distrito Federal, decidiu recusar o pedido por uma questão técnica. Segundo ele, o mandado de segurança não é o tipo de ação adequada para se reconhecer a ilegalidade do caso.
Segundo o magistrado, a pretexto de impugnar a resolução, a Fiesp pretendia, por via transversa, questionar a Medida Provisória 832/2018, que instituiu a política de preços mínimos para transporte rodoviário de cargas.
"O writ (mandado de segurança) seria admissível caso a alegação fosse no sentido de que a norma regulamentadora teria além dos limites da norma regulamentada. Porém, o cerne da causa de pedir é claro: a incompatibilidade da Política de Preços Mínimos com os princípios constitucionais que regem a ordem econômica", afirmou.
BRASÍLIA (Reuters) - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) cassou nesta sexta-feira liminares concedidas a duas empresas do Rio Grande do Norte que permitiam a elas serem excluídas das normas que regulamentam a Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas, o chamado tabelamento de preços de frete.
A decisão atendeu a recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Em sua decisão, o presidente em exercício do TRF-5, desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza, afirmou que a manutenção das liminares estaria interferindo em premissas de um "acordo firmado pelo Poder Executivo, acordo este no qual a fixação da tabela de fretes mínimos constituiu uma das principais bases de sustentação".
"Há que se realçar, em verdade, que o processo de negociação ainda não terminou, eis que, de acordo com notícias amplamente divulgadas pela mídia, ainda estão sendo revisados os valores fixados na tabela (foi noticiado, inclusive, que a primeira tabela já haveria sido substituída por uma nova, após reunião entre os interessados e integrantes do Executivo federal)", disse o magistrado.
Para o desembargador, "é prudente e oportuno que, em atenção à ordem pública e à ordem administrativa, sejam, ao menos por ora, asseguradas as bases do acordo ou, no mínimo, asseguradas as premissas de confiança e credibilidade necessárias para que referido acordo possa ser enfim arrematado".