Normas técnicas para a produção integrada de uva entram em vigor em julho
A partir do dia 1º de julho deste ano, entra em vigor a Instrução Normativa nº 21, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que traz as normas técnicas específicas para a produção integrada de uva em processamento (PIUP). A instrução foi publicada no dia 2 de junho.
A PIUP visa promover a produção sustentável com o objetivo de minimizar o impacto ambiental, a economia do custo de produção, evitando o uso desnecessário de insumos, além de permitir o monitoramento dos processos, o manejo integrado de pragas e a rastreabilidade de toda a cadeia produtiva por meio de alta tecnologia.
Como resultado, os produtores garantem o aumento da sua produtividade e os produtos ganham mais visibilidade nas prateleiras dos pequenos e grandes comércios do país.
O coordenador-geral de Sistemas Integrados de Produção Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Marcus Vinícius Martins, destaca que as normas técnicas são uma ferramenta importante para orientar os produtores a produzirem uma uva com maior qualidade e destaque no cenário nacional.
“A certificação do processo produtivo permite aos agricultores agregar valor aos produtos comercializados e a utilização do Selo Brasil Certificado: Agricultura de Qualidade. O consumidor ainda tem a garantia de estar comprando um alimento seguro para o consumo. Além de auxiliar na gestão da propriedade rural, na redução dos custos e na conservação do meio ambiente”, completa.
As normas técnicas para a produção integrada de uva estão divididas em 13 tópicos, que são: Capacitação; Gestão Ambiental; Material Propagativo; Implantação de Vinhedos; Nutrição de Planta; Manejo do Solo; Irrigação; Manejo da Parte Aérea; Proteção Integrada da Planta; Colheita; Carência e Sistema de Rastreabilidade e Auditoria; Análise de Resíduos e Assistência Técnica e Mão de Obra.
Entre as orientações, está capacitar o produtor ou responsável pela atividade de acordo com o manual técnico da PIUP e a utilização de material vegetal sadio, respeitando os níveis de tolerância para pragas segundo parâmetros estabelecidos pelo Mapa ou órgãos competentes.
Com a certificação de produção integrada de uva em processamento, os produtores terão a oportunidade de comercializar um produto diferenciado no mercado. E o consumidor se beneficia de um alimento seguro e de qualidade, com origem conhecida e produzido em conformidade com as Boas Práticas Agrícolas (BPA), colaborando para o desenvolvimento sustentável na produção de alimentos.
Como funciona a Produção Integrada (PI)?
As normas técnicas de produção são testadas e validadas a partir da aplicação em unidades-piloto. Neste processo, são utilizadas as mais adequadas tecnologias, buscando a racionalização do uso de produtos agroquímicos, o monitoramento da água, do solo, da cultura, da pós-colheita e a implantação de registros em todas as fases de produção para obtenção da rastreabilidade.
Ao final do trabalho, estarão disponíveis para os produtores todas as orientações estabelecidas para o sistema de Produção Integrada: normas técnicas específicas, grade de agroquímicos, listas de verificação, cadernos de campo, cadernos de pós-colheita e cadernos de agroindustrialização, todos aprovados e homologados pelo Ministério da Agricultura.
A adesão à Produção Integrada é voluntária. Quem optar por seguir o modelo deverá cumprir todos os critérios estabelecidos nas normas técnicas.
Como aderir
Os produtores rurais que aderirem ao sistema de produção, além de cumprirem a legislação brasileira vigente, como o uso racional de insumos e capacitação técnica da equipe, terão que obter uma certificação do produto concedida por uma entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Selo Brasil Certificado: Agricultura de Qualidade
A certificação faz parte do Programa de Avaliação da Conformidade da Produção Integrada para todos os produtos do setor agropecuário no Brasil e é emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) após acreditação por empresa de terceira parte habilitada.
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