Produtores de folhosas já podem aderir ao sistema de produção integrada
A partir desta segunda-feira (1º), entra em vigor a Instrução Normativa nº 1 que traz as normas técnicas para produção integrada de folhosas, inflorescência e condimentais. O regulamento é resultado de uma parceria com a área produtiva, Embrapa Hortaliças e órgãos públicos e da iniciativa privada.
A publicação traz normas para 32 espécies: acelga, agrião, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alho porró, almeirão, aspargo, brócolis, cebolinha, chicória, coentro, couve, couve chinesa, couve de bruxelas, couve-flor, erva doce, escarola, espinafre, estévia, estragão, hortelã, louro, manjericão, manjerona, mostarda, orégano, repolho, rúcula, salsa e sálvia.
A produção integrada envolve utilização de alta tecnologia, que permite o monitoramento dos processos, o manejo integrado de pragas e a rastreabilidade de toda a cadeia. Para garantir o alimento seguro, o sistema de produção integrada prevê a adoção das Boas Práticas Agrícolas (BPA), incluindo a rastreabilidade desde a origem, do campo até a mesa do consumidor.
A adesão à produção integrada é voluntária. Se o produtor aderir ao sistema, precisa cumprir todas as normas, como uso racional de insumos e capacitação técnica da equipe, ter um responsável técnico e obter uma certificação do produto concedida por uma entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Uso de alta tecnologia permite monitoramento dos processos, manejo integrado e rastreabilidade da cadeia
Produção Integrada
A Produção Integrada começou no Brasil com o Marco Legal da Produção Integrada de Frutas (PIF), em 2001. Atualmente, a Produção Integrada é válida para todas as cadeias do agronegócio, ficando a cargo dos colegiados específicos a apresentação de propostas de normas para cada cultura.
Atualmente, o Brasil conta com 72 culturas com as normas técnicas aprovadas e publicadas pelo Mapa para produção integrada.
Além disso, o produtor pode acessar a linha de crédito Inovagro, com vantagens exclusivas, para financiar a adequação da sua propriedade ao sistema.
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