Zarc para arroz tropical irrigado traz nova perspectiva para o seguro agrícola
Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (09) as portarias de Nº 374 a 398, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), ano-safra 2020/2021, para o cultivo do arroz tropical irrigado por inundação, que foi atualizado e traz como novidade a possibilidade estimar a produtividade do cereal em diferentes regiões do Brasil.
A versão anterior do Zarc levava em consideração temperatura do solo, temperatura mínima do ar e radiação solar durante as fases críticas da planta e dados médios de produtividade obtidos em experimentos de campo para estabelecer os períodos de semeadura. Já a versão atual do Zarc adiciona a essas informações o estabelecimento de níveis de risco, a partir da simulação de produtividade. Isso permite classificar os níveis de risco das lavouras em 20% (80% de sucesso), 30% (70% de sucesso) e 40% (60% de sucesso).
Essa novidade do Zarc acrescenta a possibilidade de, futuramente, realizar o seguro agrícola em função da possível renda do produtor, em vez do modelo atual que garante a cobertura apenas do crédito adquirido para o estabelecimento das lavouras.
“Se o produtor perdeu por questão climática, pode solicitar a cobertura. Só que os seguros hoje cobrem mais o financiamento do que a renda. Mas, se o produtor perder, não perde apenas a parte financiada da lavoura. Então, para assegurar a renda, é necessário se trabalhar com níveis de risco e de produtividade”, explica o pesquisador da Embrapa Alexandre Bryan Heinemann, um dos coordenadores desse trabalho.
É justamente a introdução de projeção de perda de renda, devido a questões climáticas, a novidade que foi inserida no zoneamento. O Zarc do arroz tropical irrigado por inundação possui abrangência de mais de 20 estados, indo do norte do Paraná a Roraima.
Zarc
Os agricultores que seguem as recomendações do Zarc estão menos sujeitos aos riscos climáticos e poderão ser beneficiados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e pelo Programa de Subvenção ao prêmio do Seguro Rural (PSR). Muitos agentes financeiros só permitem o acesso ao crédito rural para cultivos em áreas zoneadas e para o plantio de cultivares indicadas nas portarias de zoneamento.
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