Produtores de arroz devem protocolar carta de prorrogação dos vencimentos
A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) está orientando os produtores sobre as ações que devem ser tomadas frente à proximidade dos vencimentos dos contratos de financiamento agrícola, como custeios, investimentos e comercialização. A diretoria da entidade vem realizando reuniões com representantes dos principais agentes financeiros tendo como objetivo viabilizar negociações aptas a minimizar as graves consequências decorrentes do momento de crise do setor orizícola. Com base nisso, recomenda que os produtores que reunirem condições financeiras de adimplemento dos contratos junto ao sistema financeiro, com vencimento nos próximos dias/semanas, efetivem as respectivas liquidações.
No caso dos produtores que não tiverem condições de efetivar as liquidações, a Federarroz informa que devem, impreterivelmente, protocolar a Carta de Prorrogação disponibilizada pela entidade antes do vencimento dos contratos. Esta atitude poderá facultar ao produtor, dependendo do agente financeiro, possibilidades de renegociações em 3 a 5 anos com mesmo juro do contrato original ou, ainda, renegociação em 5 a 7 anos com juro entre 9% e 10% ao ano.
A Federarroz sugere, no entanto, que os investimentos permaneçam com o calendário inalterado, com renegociação, no máximo, para um ano após o vencimento do contrato, pois os juros dessa modalidade são significativamente menores aos que estarão sendo ofertados no mercado, inclusive na linha de crédito para renegociações vinculadas ao BNDES recentemente divulgadas pelo Governo Federal. Além disso, antes de optar pelo referido plano, o produtor deverá considerar que uma opção de menor prazo, com juros menores, apesar da necessidade de maior desembolso anual, terá custo final significativamente inferior.
Para os produtores que estarão optando por outra modalidade de custeio diferente da oficial ou do sistema financeiro, a entidade ressalta que assumir juros superiores a 1% ao mês sem previsibilidade de preço do produto é agravar algo que já apresenta-se em dificuldade. Normalmente, são modalidades com menor burocracia, mas com calendário de vencimento extremamente nocivo à realização de lucro.
A entidade destaca, ainda, que o pagamento de dívidas passadas e investimentos são efetivados com lucro, não com faturamento, ou com a desmobilização de ativos, como imóvel ou outro bem. Portanto, não será o volume total de produto colhido que irá garantir o saldamento do compromisso assumido na renegociação, mas o saldo positivo entre a diferença do faturamento líquido e o capital total envolvido no custeio da safra. Os produtores que tiverem dúvidas ou dificuldades junto aos bancos, devem contatar imediatamente a Federarroz pelo e-mail [email protected].
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