DF, MG e GO terão vazio sanitário para o feijão
Foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (17) a Instrução Normativa nº 15 que estabelece o vazio sanitário, de 30 dias, para a cultura do feijoeiro comum nos estados de Minas Gerais e Goiás e no Distrito Federal. O objetivo é combater a doença mosaico dourado do feijoeiro transmitida pela praga conhecida como mosca branca.
O período de vazio sanitário obrigatório será de 5 de setembro a 5 de outubro de cada ano, na área denominada Região 1, em determinados municípios de Goiás. Entre os dias 20 de setembro e 20 de outubro de cada ano, o período de vazio será na Região denominada 2, em parte dos municípios de Goiás, em Minas Gerais e Distrito Federal.
Saiba mais
O vazio sanitário é o período de ausência total de plantas vivas da cultura do feijoeiro comum e plantas invasoras na área de plantio. Durante a vigência do vazio sanitário, todas as plantas de feijoeiro comum, cultivadas ou voluntárias deverão ser eliminadas por meio de controle químico ou mecânico. A responsabilidade da eliminação é do produtor, arrendatário ou ocupante das áreas produtoras de feijão.
0 comentário
Ibrafe: Produtores do Paraná estão ocupados tentando colher Feijões em meio às chuvas
Conab: Equipe técnica realiza pesquisa para atualizar o levantamento da Safra de Grãos 2024/2025
Boa produção e reabertura de exportações asiáticas tendem a favorecer oferta de arroz no mercado mundial
Ibrafe: Mercado do feijão está especulado
Novos leilões de contrato de opção de venda de arroz são marcados para próximo dia 20
China promoverá modernização das fazendas para sustentar produção de grãos