Coronavírus: Justiça do Trabalho obriga JBS de Garibaldi (RS) a testar todos trabalhadores e a implantar medidas preventivas

Publicado em 13/08/2020 16:16

A JBS Aves Ltda., em Garibaldi, está obrigada a testar todos seus trabalhadores (empregados e terceirizados) para detecção de contaminados pelo novo coronavírus. A unidade frigorífica deve promover triagem médica apta a verificar a atual situação de saúde de todos e, posteriormente, aplicar testes para identificação da Covid-19, no prazo de 10 dias corridos, podendo ser realizado de forma escalonada, a critério da empresa que tem mais de 900 empregados. A unidade já contabiliza 230 casos confirmados e um óbito por Covid-19 e figura entre as mais autuadas pelo Ministério da Economia por irregularidades trabalhistas. A decisão judicial resulta de ação civil pública (ACP) ajuizada, na última quinta-feira (6/8), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e deferida liminarmente, nesta quarta-feira (12/8), pela Justiça do Trabalho. Há mais cinco ACPs em tramitação com o mesmo objetivo em relação às fábricas da JBS: Caxias do Sul (unidade Ana Rech), Passo Fundo, Três Passos e Trindade do Sul (duas ações).

A fim de garantir fiel cumprimento das medidas deferidas quanto à testagem, a liminar determinou, também, pedido de expedição de ofício à Vigilância Sanitária do Município de Garibaldi, ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Serra e à Coordenadoria Regional de Saúde, para que acompanhem a implementação das medidas, bem como garantam isolamento dos trabalhadores que eventualmente venham a ser afastados até o término da investigação clínica e laboral. A ACP foi ajuizada pelos procuradores do MPT Rafael Foresti Pego (lotado em Caxias do Sul) e Priscila Dibi Schvarcz (em Passo Fundo), gerente nacional adjunta do Projeto do MPT de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos. A liminar foi deferida pela juíza titular da 1ª Vara do Trabalho em Bento Gonçalves, Graciela Maffei. A multa diária é de R$ 30 mil por obrigação descumprida, reversível à entidade ou projeto social da região vinculado ao combate ao Covid-19, a ser especificado oportunamente pelo MPT.

A magistrada determinou, ainda, que a JBS mantenha o fornecimento e fiscalize o uso de respiradores particulados PFF2 ou equivalentes para todos empregados, incluindo o período destinado ao transporte, garantindo troca diária, sem prejuízo da troca imediata sempre que sujas, úmidas ou danificadas. A medida foi necessária para garantir a correção do procedimento de substituição das máscaras uma vez a cada 5 dias, conforme verificado pelos órgãos de fiscalização. A empresa deve, ainda, adotar sistema de escalas de trabalho, revezamento de turnos e alterações de jornada; e garanta que os trabalhadores se mantenham em distância de, no mínimo, 2 metros uns dos outros, nas entradas e saídas, trocas de turno, acesso e no interior dos vestiários, refeições, embarque e desembarque de veículos, saída e gozo de pausas términas e psicofisiológicas.

A unidade frigorífica deve capacitar trabalhadores para execução das medidas de prevenção da contaminação pelo novo coronavírus, incluindo capacitação para paramentação e desparamentação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e máscaras de proteção facial, inclusive com relação ao descarte, higienização, guarda, reutilização ou não, e tempo de utilização de equipamentos de proteção individual, compreendendo a cientificação dos riscos decorrentes de sua não utilização. A JBS deve registrar a entrega dos EPIs fornecidos aos trabalhadores, com indicação do respectivo certificado de aprovação. A ré deve organizar a prestação de trabalho no setor produtivo, observando utilização de máscaras PFF2, com trocas diárias, face shield e anteparos físicos, distância não superior a um metro entre os trabalhadores.

A liminar determina, ainda, que o frigorífico implante medidas de rastreabilidade de trabalhadores, sejam elas individuais ou, quando inviável, coletivas, nos pontos de contato do setor produtivo, refeitório, vestiários, salas de pausa, transporte, a fim de facilitar a identificação de contactantes em casos de suspeita ou confirmação de Covid-19. A ré deve disponibilizar nos ambientes de trabalho industriais e administrativos (incluindo áreas de descansos dos motoristas, em que o ingresso dos trabalhadores não é contemplado com barreiras sanitárias) lavatórios para lavagem adequada das mãos, dotados de sabonete líquido e papel toalha e/ou álcool em gel 70% e/ou outro sanitizante equivalente que não represente risco à saúde do trabalhador. Também deve eliminar utilização do sanitizante biguanida para higienização das mãos dos trabalhadores.

A julgadora também determinou que a empresa mantenha que transporte com, no máximo, 50% da capacidade de passageiros sentados simultaneamente em ônibus fretados, garantindo-se que a circulação ocorra com janelas e/ou alçapão abertos e/ou - quando equipado com ar condicionado - que o sistema não esteja no modo de recirculação de ar. Também deve manter completa sanitização dos ônibus fretados para transporte de trabalhadores ao final de cada viagem, preferencialmente com hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária) ou outro desinfetante indicado para este fim, observando o procedimento operacional padrão definido pelas autoridades sanitárias.

A JBS deve disponibilizar armários individuais com dimensões que estejam de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora (NR) 24, de forma a viabilizar armazenamento seguro e desprovido de riscos de contaminação de EPIs e itens de uso pessoal. Também deve manter disponibilização das cadeiras para que os trabalhadores apoiem seus pertences nos vestiários, a fim de evitar que sejam depositados no solo. A empresa deve realizar distanciamento das mesas do restaurante e garantir que, durante o seu uso, os trabalhadores mantenham distância de, no mínimo, 2 metros entre si, organizando-se os assentos de forma alternada para que não sejam fixados ao lado e/ou a frente uns dos outros e instale barreiras físicas constituídas de material impermeável sobre as mesas dos refeitórios com altura de, no mínimo, 1,5m.

Por fim, deve manter ligados os exaustores, quando possível, durante a jorna da laboral e, obrigatoriamente, durante o período de higienização, atendendo os parâmetros de temperatura setorial determinados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou pela Secretaria Estadual da Agricultura, visando aumentar a taxa de renovação de ar.

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Fonte:
MPT - RS

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