Lei de Defesa Sanitária Animal altera taxas de emissão de GTA para aves e pisciculturas no MT

Publicado em 10/01/2017 06:48

udanças na legislação da Defesa Sanitária Animal em Mato Grosso foram sancionadas pelo governador Pedro Taques. A Lei nº 10.486/2016 não altera os valores das taxas para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para a bovinocultura, entretanto as taxas de expedição para os setores da avicultura e piscicultura foram reavaliadas e passam a ser compatíveis com os serviços prestados e equiparadas aos valores cobrados em outros Estados.

A Lei nº 10.486 referente à Defesa Sanitária Animal em Mato Grosso foi sancionada pelo governador Pedro Taques no final de 2016, tendo sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 29 de dezembro. 

A nova legislação vem em substituição da Lei nº 7.138, de 13 de julho de 1999. Entre os pontos alterados está à inclusão da emissão do e-GTA (GTA eletrônico), ao qual o produtor pode se cadastrar junto ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) e emitir a guia para abate de bovinos direto da propriedade rural, o que não existia na legislação anterior.

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Olhar Direto

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