Anistia a desmatadores no Código Florestal é #FakeNews
Com a definição da constitucionalidade do Código Florestal vigente pelo Supremo Tribunal Federal, os grandes jornais passaram a publicar matérias dando como factual a afirmação feita por ONGs de ambientalismo radical de que haveria uma anista a desmatadores na lei. A afirmação é falsa. Continue lendo e entenda.
O artigo 59 da Lei nº 12.651 diz o seguinte:
Art. 59. A União, os Estados e o Distrito Federal deverão, no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação desta Lei, prorrogável por uma única vez, por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo, implantar Programas de Regularização Ambiental - PRAs de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos deste Capítulo.
O Parágrafo 5º do Artigo 59 diz o seguinte:
§ 5º A partir da assinatura do termo de compromisso, serão suspensas as sanções decorrentes das infrações mencionadas no § 4º deste artigo e, cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA ou no termo de compromisso para a regularização ambiental das exigências desta Lei, nos prazos e condições neles estabelecidos, as multas referidas neste artigo serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas conforme definido no PRA.
Veja, nos links abaixo, entrevistas com os especialistas:
Rodrigo Justus, Coordenador da Comissão de Meio Ambiente da CNA
Dr. Antônio Sodré, presidente da ASSOMOGI
Thiago Rodrigues, Advogado Ambiental da FIEMG
O Artigo 59 suspende algumas multas aplicadas antes de 22 de julho de 2008 MEDIANTE O COMPROMISSO DE REGULARIZAÇÃO DO DANO que resultou na multa. Depois de sanado o dano ambiental, e apenas depois de sando o dano ambiental, a multa será convertida em serviços ambientais.
Se, por algum motivo, o produtor rural não cumprir o compromisso de correção do dano ambiental, as multas serão revalidadas não havendo prescrição do dano.
Portanto, não existe anistia a desmatadores no Código Florestal. As matérias que afirmam o contrário usam como fonte a informação falsa repassada por ONGs. Os grandes jornais e os jornalistas usualmente não verificam as informações repassadas por ONGs ambientalistas porque consideram essas entidades serias.
Matérias que afirmam existir anistia a desmatadores no Código Florestal são notícias falsas. Não passam de #FakeNews.
1 comentário
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Paulo Daetwyler Junqueira São Paulo - SP
Ao não cumprir a recomposição florestal estipulada no contrato (que é o PRA), onde a multa é suspensa em troca dessa recomposição, além de não ser uma anistia, o proprietário rural poderá ser processado por ação penal pelo crime praticado...