Produtores aderem ao CAR, mas tem dificuldade de regularizar seus passivos

Publicado em 31/03/2016 12:54

Mais de 67% da área passível de cadastramento no território nacional já está inserida na base do banco de dados do SiCAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural). Apesar do avanço no volume dos imóveis cadastrados, que até fevereiro totalizaram 2,4 milhões, o prazo para que os produtores se regularizem de acordo com as novas normas do Código Florestal - adquirindo os benefícios que foram estabelecidos - termina no dia 05 de maio, porém muitos estados ainda não têm definida a regra do Programa de Regularização Ambiental (PRA) que estabelecem os modelos de recuperação dos passivos.

Após o cadastramento no CAR (Cadastro Ambiental Rural), os proprietários que tiverem passivos ambientais relativos à APP (Áreas de Preservação Permanente) e/ou Reserva Legal poderão aderir ao PRA para regularizarem seus imóveis. Esse programa, segundo o consultor ambiental do Observatório do Código Florestal, Valmir Ortega, tem se tornado comumente uma legislação nos estados.

"Nós temos observado que aproximadamente 20 estados que já estão com o PRA, mas poucos regulamentaram a lei acreditando que apenas a provação desta já resolve o problema", critica Ortega.

Ortega reconhece que o prazo de promulgação dos estados para instituir as PRAs - 2 anos - foi apertado, no entanto, é preciso que o conjunto de regulamentações estejam disponíveis aos produtores que desejam regularizar seus imóveis rurais.

A adesão ao PRA deve ser requerida no prazo de 1 ano a partir da implantação do PRA nos Estados e no Distrito Federal, prorrogável por uma única vez, por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo. Ao finalizar o Cadastro Ambiental Rural, o produtor é questionado sobre a intenção de participar no Programa no âmbito de sua propriedade.

O que tem acontecido atualmente é que muitos Estados ainda não regulamentaram todos os quesitos específicos de cada região e bioma inserido, causando confusões e postergando o avanço das melhorias ambientais.

"Os estados e municípios, no entanto, não podem reduzir os percentuais de proteção que estão definidos no Código, é apenas possível aumentar as áreas de APP e RL. Cabe a eles regulamentar a legislação federal podendo incluir medidas de caráter local, mas nunca removendo conceitos de preservação", lembra Maurício Guetta, assessor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA).

No caso das propriedades que devem regularizar passivos ambientais em áreas consolidadas, ou seja, áreas abertas anterior ao dia 22 julho de 2008, poderão ser compensadas como extra propriedade dentro do mesmo bioma - conforme determinação do Código Florestal. Porém, o coordenador do Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais da UFMG, Raoni Guerra Rajão, ressalta que os estados podem regulamentar especificações para a aquisição dessas propriedades.

"Através do PRA um estado pode determinar, mesmo divergindo do Código, que o produtor só pode fazer a compensação da área dentro do território estadual. Por isso que a falta de regulamentação traz insegurança jurídica, e o produtor não consegue ter esclarece de como funcionará essa espécie de mercado de ativos", ressalta Rajão.

Os CRAs são títulos de certificação sobre determinadas áreas, que comprovadamente, são de vegetação nativa. Sua principal característica é que todas as cotas equivalem a 1 hectare de excedente de Reserva Legal (ou seja, para proprietários que possuem RL a mais do que o mínimo exigido por lei).

Os donos de áreas excedentes podem vender aquele espaço para quem precisa compensar passivo ambiental. Para os vendedores, há uma série de exigências para criar uma cota em sua propriedade. Enquanto isso, para os compradores, é necessário estar com o seu valor de Reserva Legal abaixo do exigido pelo Novo Código Florestal.

Vale ressalta que a compensação de passivos só é permitida para os proprietários que realizaram desmatamento até 2008, após esse período o produtor que estiver em desconformidade com o percentual de Reserva Legal obrigatoriamente terá que realizam a recuperação dentro da propriedade.

As discussões a cerca da implementação do Novo Código foram realizadas no seminário organizado pela Andi Comunicação e Diretos realizado nos dias 29 e 30 de março em Brasília, sobre a temática "Código Florestal e o alcance do desmatamento ilegal zero".

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Por:
Larissa Albuquerque
Fonte:
Notícias Agrícolas

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