ADIN da ABRAFRIGO sobre o FUNRURAL volta à pauta dia 5 de maio para desempate no STF
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4395/DF, proposta em março de 2010 pela Associação Brasileira de Frigoríficos – ABRAFRIGO, voltará à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 5 de maio, faltando apenas o voto de desempate do Ministro Dias Toffoli. Em maio de 2018, o STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 718.874/RS (Tema 669), que tratou do Funrural, contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física e empregador rural quando da comercialização de sua produção agropecuária. O STF, naquela ocasião, decidiu pela constitucionalidade do Funrural, revertendo decisões anteriores, de 2010 e 2011, mas não analisou a questão da sub-rogação, que consiste na obrigação que frigoríficos e outras empresas do setor agropecuário têm de reter e recolher o Tributo em relação à produção adquirida dos produtores rurais.
No resultado parcial, o julgamento da ADIN nº 4395/DF encontra-se empatado em 5 a 5. Tendo em conta o voto do Ministro Edson Fachin, que abriu a divergência, o voto decisivo a ser proferido pelo Ministro Toffoli abre a possibilidade tanto de uma nova declaração de inconstitucionalidade da incidência do Funrural, mas também poderá invalidar a mencionada sub-rogação.
Empresas do setor frigorífico e demais segmentos do agronegócio aguardam, há 12 anos, com grande expectativa, por um desfecho favorável da referida ADIN. No caso dos pequenos e médios frigoríficos essa expectativa é ainda maior, tendo em vista que essas empresas vivem há anos uma grave crise financeira, causada por redução de consumo decorrente de anos de recessão e baixo crescimento econômico, elevado desemprego e queda de renda da população, situação agravada pela pandemia da covid-19. Vale ressaltar que aproximadamente 75% da produção brasileira de carne bovina é consumida no mercado interno, do qual participam centenas de pequenos e médios frigoríficos que possuem baixa ou nenhuma participação nas vultosas exportações do setor, mas que representam significativa parcela do abastecimento, além da contribuírem com a geração de empregos e renda no campo e nas cidades.
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