Redução dos juros do Funcafé vai ajudar na retomada do setor no período pós-pandemia, diz CNA
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avaliou que a redução das taxas de remuneração do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) vai ajudar a cafeicultura na retomada do crescimento econômico pós-pandemia.
A decisão está na Resolução 4.849, publicada após a aprovação do voto pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em sua reunião mensal ordinária realizada na quinta (27), e vale para as para as linhas de custeio, estocagem, aquisição de café e capital de giro.
“Foi uma demanda amplamente discutida. Houve um consenso do setor cafeeiro de que todo esforço para reduzir os juros será importante para a cafeicultura na retomada da economia no pós-pandemia”, destacou o presidente da Comissão Nacional do Café da CNA, Breno Mesquita.
A taxa de remuneração do Funcafé é um dos componentes dos juros das linhas de financiamento do fundo, juntamente com o spread bancário. Para custeio e estocagem, os juros serão de, no máximo, 5,25% ao ano. A redução foi possível porque a taxa de remuneração do Fundo caiu de 3% para 2,25%.
Com a taxa de remuneração fixa de 2,25% para o fundo, o spread bancário, calculado pela diferença entre os juros e essa taxa de remuneração do Funcafé, será, no máximo, de 3%. Desta forma, as linhas para custeio e estocagem serão fixadas em 5,25% ao ano.
A medida era uma das principais demandas da CNA para o cafeicultor, acompanhando os movimentos de queda da taxa de juros para o crédito rural. Antes de ser aprovada pelo CMN, a decisão teve o aval do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC), composto por representantes de toda a cadeia produtiva.
Esta é a segunda queda na taxa de remuneração do Funcafé em 2020. Em junho, logo após o Plano Safra, houve redução de um ponto percentual desta taxa, passando de 4% para 3% ao ano. Com a nova redução de 0,75 pontos percentuais, anunciada pelo CMN na reunião de agosto, foi possível reduzir em 1,75% a remuneração do fundo, diferença que chega efetivamente ao produtor rural e reflete em uma queda de, no mínimo, 25% em comparação com as taxas praticadas no ano passado.
Além de um teto para o spread cobrado pelos bancos, já realizado em anos anteriores, a CNA avalia que as taxas podem ser ainda menores de acordo com a classificação de risco do cliente, pois o agente financeiro pode abrir mão de parte do spread como mecanismo de redução dos juros ao cliente final.
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