Cecafé se posiciona contra PEC nº 37/2007

Publicado em 17/01/2018 10:17

Nas últimas semanas, o Senado Federal tem investido no aumento da carga tributária, manifestado pela aprovação do projeto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37/2007 na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ), de autoria do Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e relatoria do Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), que seguirá para votação em Plenário. Com isso, o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) apresenta o seu posicionamento.

O Cecafé, como representante do setor exportador de café do Brasil, se coloca totalmente contrário à PEC nº 37, dado o retrocesso que a mesma representa ou a qualquer outra forma de tributação que onere ainda mais os exportadores e reduza a sua competitividade, defendendo os interesses do agronegócio brasileiro de café.

Por meio de um setor exportador eficiente e de investimentos em difusão de tecnologias no setor agropecuário, o Brasil assumiu uma posição estratégica na produção de alimentos para o mundo. Nesse sentido, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) fortaleceu a produção agropecuária nos estados brasileiros, criando renda em diversos municípios, além de impostos que foram compartilhados por todos os entes Federativos.

Além disso, o comércio exportador de café do Brasil, por meio da sua competência e eficiência logística, responsável pelo escoamento de cerca de 60% da safra nacional, vem garantindo ao País a posição absoluta de liderança nas exportações mundiais de café e distribuindo renda com o repasse médio variado de 80% a 90% do preço FOB aos produtores, de acordo com o indicador IPEP do Cecafé. 

A tentativa de tributar as exportações agrícolas do País é um retrocesso aos avanços obtidos com a Lei Kandir (1996) e cria obstáculos a competitividade do agronegócio brasileiro, comprometendo os resultados positivos que o agronegócio vem proporcionando a balança comercial nos últimos anos.

Cabe ressaltar que na comparação entre 1996 e 2016 o Brasil teve um crescimento de 124% nas exportações de café do País, passando de 15,29 milhões para 34,27 milhões de sacas, alcançando, em média, cerca de 30% do mercado mundial de café. Esse resultado evidencia o impacto positivo que a Lei Kandir ofereceu ao exportador de café do Brasil.

Além disso, também observamos que sem a Lei Kandir o setor de exportação de café teria deixado de obter enquanto receita, entre jan/1996 e nov/2017, US$ 11,6 bilhões. É preciso salientar também o quanto a Lei Kandir beneficiou o repasse maior para os produtores. Em 1996, o valor médio repassado ficou entre US$ 1,7 bilhão e US$ 1,9 bilhão. Este ano, o montante ficou entre US$ 3,8 bilhões e US$ 4,2 bilhões.

De forma geral, todo o setor de agronegócio se beneficiou e o volume de exportação comprova isso. Em 1997, o número passou de US$ 23,4bilhões para US$ 89,1 bilhões, em 2017.

Em contrapartida, observamos que a arrecadação do ICMS, em 2016, atingiu R$ 645 bilhões, enquanto em 1997, a arrecadação foi de R$ 59 bilhões, um aumento de quase 1.000%, mostrando o aumento de PIB da região, geração de empregos e de renda, e incorporação de insumos, máquinas e implementos agrícolas e novas tecnologias.

Mesmo apoiando a necessidade de reformas estruturantes atualmente discutidas e que buscam o aumento da eficiência do Estado e redução do custo Brasil, o comércio exportador de café entende que a PEC nº 37 vai na contramão daquilo que o País precisa para se tornar mais competitivo, abrindo mão de seu protagonismo no comércio agrícola global.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Tags:
Fonte:
Cecafé

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário