CNC alerta sobre especulações de mercado a respeito da safra 2018

Publicado em 12/01/2018 13:05
OFERTA DE CAFÉ DO BRASIL — Como de praxe, 2018 mal começou e já ganham força as especulações sobre o tamanho da safra brasileira de café a ser colhida neste ano.
 
Ao tempo em que alguns prognosticam safras volumosas com o intuito de sempre aviltar as cotações do mercado, outros “cavaleiros do apocalipse” traçam futurologias cravando a escassez do produto, a qual justificam por meio do aquecimento global até o final deste século.
 
Como vemos, o despreparo e a inexistência de argumentos plausíveis e de fundamentação são constantes nessas situações e, como representantes do setor produtor no Brasil, o Conselho Nacional do Café se manifesta publicamente para alertar que:

i. ainda é cedo para estimar o volume de café a ser colhido no Brasil em 2018, haja vista, após o pegamento das floradas, a necessidade da confirmação do enchimento dos “chumbinhos”;

ii. a safra 2018 tende a ser maior devido ao ciclo de alta dentro da bienalidade da cafeicultura de arábica, porém não alcançando níveis recordes em função de reflexos do clima adverso nos últimos anos; e

iii. os estoques encontram-se em níveis baixos, mas satisfatórios para, junto com a safra, o Brasil honrar seus compromissos de exportação e consumo interno.

Assim, o CNC tranquiliza o mercado ao informar que o Brasil manterá seu market share ao redor dos 30% e a posição de maior produtor e fornecedor mundial de café, não havendo a menor possibilidade para supersafra e tampouco risco para o abastecimento.
 
Igualmente, a qualidade de nosso produto também está garantida aos nossos clientes internacionais e no mercado consumidor interno, de forma que, anualmente, ampliamos nossos mercados e registramos marcas substantivas, como os atuais recordes mundiais de maiores valores pagos por uma saca de café no leilão do Cup of Excellence – Brazil 2017. O campeão da categoria “Naturals” (cafés colhidos e secos com casca) foi vendido por mais de R$ 39 mil/saca e o da categoria “Pulped Naturals” (cerejas descascados e/ou despolpados) por valor superior a R$ 55 mil/saca.
 
FUNRURAL — O presidente da República, Michel Temer, sancionou, na quarta-feira, 10 de janeiro, a Lei nº 13.606, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o conteúdo preservou benefícios aprovados em votação no Congresso Nacional, como:
i. redução de 4% para 2,5% do valor total da dívida na entrada à vista, até 28 de fevereiro;
 

ii. opção de recolhimento sobre a folha ou sobre a produção - a partir de 2018 para pessoas físicas e a partir de 2019 para pessoas jurídicas;

iii. diminuição da alíquota de contribuição do produtor rural pessoa física para 1,2%, que já está em vigor.

Por outro lado, o Governo Federal também realizou alguns vetos ao conteúdo encaminhado pelo Congresso, justificando que haveria superelevação de custo fiscal ao Tesouro Nacional, sem previsão na já aprovada Lei Orçamentária para recepção do impacto. Entre os conteúdos vetados constam:

i. redução da alíquota de contribuição de 2,5% para 1,7% ao produtor rural pessoa jurídica a partir de fevereiro de 2018;

ii. inserção da renegociação de outras dívidas rurais com bancos públicos, em sua maioria por pequenos agricultores;

iii. descontos de 100% das multas e encargos legais ao produtor rural pessoas física e jurídica;

iv. limitação para utilização de créditos tributários sobre dívidas igual ou inferior a R$ 15 milhões;

v. permissão do uso de créditos de prejuízo fiscal para liquidação do montante da dívida do Funrural; e

vi. isenção de contribuição na comercialização destinada a plantio, reflorestamento e reprodução pecuária ou granjeira.

 
Segundo informações do Instituto Pensar Agro (IPA), do qual o CNC faz parte, com a nova legislação, o produtor rural terá até o dia 28 de fevereiro deste ano para fazer a adesão ao PRR com alíquota de 2,5% do valor da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. Também foi incluído na lei o parcelamento dos débitos vencidos até o dia 30 de agosto de 2017. As dívidas poderão ser parceladas em até 176 vezes, com mais 60 meses para quitação total caso o montante ainda não tenha sido liquidado.
 
Em relação ao passivo financeiro, o IPA comunicou que as ações impetradas por entidades do setor agropecuário no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da contribuição ao Funrural ainda aguardam decisão da Côrte. Nesse sentido, o Instituto informou que "o parágrafo 4º do Artigo 1º da nova legislação garante a todos os produtores rurais que aderirem ao Refis que sejam beneficiados com qualquer mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade da cobrança, com a possibilidade do que já tiver sido pago se transformar em crédito para compensar e/ou até ser restituído, com extinção do parcelamento.
 
Confira, abaixo, material elaborado pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) a respeito dos principais pontos relacionados à matéria e quais foram as definições dadas pela Lei nº 13.606 (clique para ampliar).
 
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MERCADO — Os contratos futuros do café recuaram nesta semana no mercado internacional, à medida que as especulações sobre safra volumosa mundial – fato que o CNC discorda, principalmente em relação ao Brasil e a precocidade do período para se projetar a colheita em 2018 –, afastam compradores e pesam sobre os preços.
 
O dólar perdeu força no mercado externo, puxado pelo anúncio de números da economia dos Estados Unidos. O índice de preço ao produtor norte-americano caiu 0,1% entre novembro e dezembro frente à expectativa de alta de 0,2% no período, o que aumentou as dúvidas em relação à previsão de três altas nos juros pelo Federal Reserve (FED) neste ano.
 
No Brasil, a moeda acompanhou o cenário internacional e recuou 0,5% na semana. O desempenho também foi ocasionado pela divulgação da primeira prévia do IGP-M de janeiro, que ficou acima do esperado, e pelo crescimento de 0,7% em novembro ante outubro na produção industrial de São Paulo, fatos que reforçaram a ideia de melhora na economia local e fortaleceram a divisa brasileira. Ontem, o dólar comercial foi cotado a R$ 3,2185.
 
Mesmo diante do enfraquecimento da moeda norte-americana, o contrato futuro do café arábica com vencimento em março/18 acumulou perdas de 565 pontos na Bolsa de Nova York, negociado a US$ 1,2280 por libra-peso. Na ICE Futures Europe, o vencimento janeiro/18 do conilon encerrou a sessão de ontem a US$ 1.745 por tonelada, com baixa de US$ 2 frente ao fechamento da semana passada.
 
De acordo com informações da Somar Meteorologia, a chuva volta a se concentrar na Região Sul do País ao longo dos próximos dias, registrando acumulados maiores do que 40 milímetros no Paraná. Volume semelhante de precipitações também deve ocorrer em Rondônia, ao passo que a chuva será mais isolada, porém ainda aparece de forma frequente entre São Paulo e sul de Minas Gerais.
 
O serviço meteorológico alerta, ainda, que, apesar da possibilidade de ocorrerem algumas precipitações nesta semana, a expectativa é para baixos volumes acumulados nos próximos cinco dias no Espírito Santo e no sul da Bahia.
 
No mercado físico, as cotações foram pressionadas pela desvalorização internacional e pela ausência de compradores nas praças. Os indicadores calculados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) para as variedades arábica e conilon foram cotados, ontem, a R$ 445,41/saca e a R$ 338,33/saca, com desvalorizações de 2,1% e 4,5%, respectivamente, na comparação com o fechamento da semana anterior.
 
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Fonte:
CNC

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