CeCafé obtém confirmação de sentença favorável que mantém suspensão do recolhimento do Funrural

Publicado em 19/11/2015 17:17

O CeCafé - Conselho dos Exportadores de Café do Brasil - obteve, em grau de apelação, decisão favorável à manutenção da suspensão do recolhimento do Funrural, contribuição destinada à Previdência Social. A desobrigação do recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural abrange todos os associados do CeCafé. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

O CeCafé, em 2010, a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança pelo STF,  ingressou com mandado de segurança coletivo e conseguiu, no mesmo ano, liminar concedendo aos seus associados o direito de se abster de reter e recolher a contribuição. "A decisão do Tribunal Regional Federal reitera nossa alegação de que a cobrança é inconstitucional e é uma vitória para o setor", afirma Luciana Florêncio, diretora Geral do CeCafé.

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CeCafé

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