Café: Lei que altera contribuição para Pis/Cofins é sancionada
O objetivo é incentivar a concorrência entre os produtores e a venda ao exterior de produtos mais elaborados. Com as distorções do modelo anterior, não cumulativo, os produtores transferiam crédito presumido em valor mais reduzido (35% da contribuição de 9,25%) e tinham a utilização do crédito presumido limitado às operações de mercado interno, causando desinteresse nas compras do café de produtores pessoas físicas.
Neste cenário, empresas exportadores eram diretamente beneficiadas diante do direito ao crédito tributário com liquidez garantida nas operações com o mercado.
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