Novo fundo torna cobrança compulsória aos pecuaristas

Publicado em 29/03/2010 09:22
Legislação cria o Fesa, no lugar do Fefa e dá opção de taxa para o abate.

Recolher R$ 3,20 por cada animal abatido ou R$ 0,80. A partir do dia 1° de abril, os criadores mato-grossenses serão obrigados a recolher o imposto, porém, terão a opção de enviar o tributo para o caixa do Estado, ou, para a formação do novo Fundo Emergencial de Saúde Animal (Fesa), que substitui o Fundo Emergencial para Febre Aftosa (Fefa), em processo de extinção. Pela obviedade da opção de pagamento, a estimativa é de que o novo fundo contabilize anualmente saldo de cerca de R$ 4 milhões, o mesmo volume registrado ao Fefa.

O Fesa (R$ 0,80) e a taxa de Defesa Agropecuária (R$ 3,20) foram criados pela lei 9293 e pelo decreto 2317, ambos de 29 de dezembro de 2009. A cobrança será compulsória, ou seja, o pecuarista terá de optar por uma das duas cobranças para então, poder emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), que permite o trânsito animal.

A obrigatoriedade de pagamento vale para bovinos, bubalinos e lotes de dez cabeças de ovinos ou caprinos que sejam destinados ao abate. Por obter um valor menor no mercado em relação ao boi, os ovinos e caprinos receberam este tratamento diferenciado.

Como explica o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato) e também presidente do Fesa, Rui Ottoni Prado, o Fesa nasce com o objetivo de desenvolver ações visando à sanidade do rebanho mato-grossense, e não apenas o combate à febre aftosa. “Além disso, o Fundo vai garantir indenizações aos produtores que sofrerem prejuízos causados por enfermidades nos rebanhos. Mato Grosso é o estado brasileiro com o maior rebanho bovino, são mais de 27 milhões de cabeças. Na mesma dimensão do rebanho está nossa preocupação e responsabilidade com a sanidade animal”.

O presidente da Ovinomat, Antônio Carlos de Sousa, lembrou que o Fefa, em vigor há 16 anos, já tinha uma filosofia de trabalho unificada e rotineira. “Além disso, o Fefa era voluntário, pagava os mesmos R$ 0,80 quem queria, agora, ou se pagam R$ 3,20 ou R$ 0,80”. Ainda comprando os fundos, Sousa frisa que o Fesa excluiu agentes executores na sua constituição e permitiu a inserção de um agente político, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural (Seder). Sousa fez parte da diretoria do Fefa.

Integram o Fesa, a Famato, a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), a Ovinomat e o Sindicato das Indústrias Frigoríficas do Estado (Sindifrigo).

COBRANÇA - A taxa equivale a 10% do valor da UPF de Mato Grosso, cotada atualmente em R$ 31,99. Cerca de 50% dos recursos arrecadados serão destinados exclusivamente para indenizações e o restante ao desenvolvimento de ações preventivas.

O recolhimento da taxa pode ser feita através do sistema “arrecadafácil” www.indea.mt.gov.br. As indústrias frigoríficas devem efetuar o recolhimento até o dia cinco de cada mês através de boleto bancário emitido pelo Fesa.

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Fonte:
Diário de Cuiabá

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