Lei Amado de Oliveira Filho: Acrimat comemora lei que permite pecuária extensiva em áreas alagadas do Pantanal

Publicado em 24/09/2024 11:23 e atualizado em 24/09/2024 12:04

Com a alteração dos dispositivos da legislação ambiental estadual de 2008, a Lei 12.653/2022 torna-se permitido a pecuária extensiva (ou seja, a pasto), em áreas alagadas e em reserva legal com pastagem nativa na planície alagável do Pantanal.

A norma proíbe o cultivo de gramíneas não nativas no ecossistema das reservas legais, porém autoriza o plantio de pastagens cultivadas em até 40% da área total nas planícies alagáveis do Pantanal. Além disso, a legislação expande as opções para a renovação de pastagens, anteriormente limitadas a algumas espécies específicas de gramíneas.

Para a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), a sanção da lei é motivo de comemoração não apenas para produtores, mas para a sociedade em geral.

“Ao longo dos anos e mais fortemente na última década, o homem pantaneiro foi economicamente expulso de suas terras, quer pela falta de recursos quer pela falta de estrutura e logística provocados por essas restrições no uso, o que fez com que os rebanhos diminuíssem consideravelmente. A exploração pecuária no Pantanal remonta mais de três séculos e hoje é o ecossistema com a maior área privada, passando de 90%”, afirma o Diretor Técnico da Acrimat, Francisco Manzi.

Lei Amado de Oliveira Filho

Um dos grandes defensores do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e ambiental, o economista, especialista em direito ambiental e consultor da Acrimat, Amado de Oliveira Filho, falecido em 12 de fevereiro de 2024, lutou até os últimos dias de sua vida pelo sancionamento desta lei que beneficia o Pantanal.

Amado sempre dizia que a pecuária de Mato Grosso, hoje com 31 milhões de cabeças de gado, não precisaria mais do Pantanal, porém o Pantanal precisa da pecuária, pois sem ela não tem o homem no bioma e sem o homem pantaneiro raiz, que conhece a natureza e a peculiaridade local vem os incêndios e a diminuição do turismo local.

“Defendemos que esta nova lei carregue como homenagem o nome de Amado, que dedicou mais de 30 anos de sua carreira ao desenvolvimento econômico e do agronegócio.  Sendo também um dos colaboradores para a aprovação do Código Florestal e pelas lutas do pantaneiro”, frisa o Presidente da Acrimat, Oswaldo Ribeiro Jr.

Amado foi também o primeiro superintendente do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

NOTA OFICIAL Famato – Vitória do setor produtivo rural

A sanção da Lei nº 12.653/2024, que altera a Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso representa uma vitória significativa para o setor produtivo rural, com a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) desempenhando um papel crucial nesse processo.

A Famato destaca que a sanção da Lei Estadual nº 12.653/2024, publicada recentemente no Diário Oficial do Estado (20/09/2024) é fruto do acordo firmado na conciliação/mediação ocorrida no dia 24 de julho de 2024, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau de Jurisdição, nos autos da ação judicial – Ação Direta de Inconstitucionalidade Material nº 101706457.2022.8.11.0000 - com todas as partes e patronos envolvidos na liderança: Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE); Famato; Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea); Estado de Mato Grosso; Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Sema; Procuradoria Geral do Estado; Associação de Criadores de Mato Grosso – Acrimat; Sindicato Rural de Poconé; Sindicato Rural de Cáceres; Instituto Centro de Vida; Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental; Associação Sócio-Cultural e Ambiental Fé e Vida; e Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. 

A Famato esclarece que de acordo com as diretrizes pontuais acordadas, é fundamental especificar que o uso previsto na recente normativa relativa à Área de Preservação Permanente (APP) se limita apenas ao 'acesso' do gado à Área de APP para a utilização de água. Essa disposição visa garantir que os pecuaristas possam acessar um recurso vital para a manutenção e dessedentação de seus rebanhos, sem comprometer os princípios de preservação ambiental comumente associados a essas áreas. 

Além disso, a realização de roçadas na APP foi autorizada exclusivamente para prevenir incêndios, uma medida que busca proteger a biodiversidade local, ou que deve ser compreendida de maneira clara por todos os envolvidos. 

A Famato expressa sua preocupação com possíveis interpretações equivocadas da nova legislação, as quais podem encorajar comportamentos ilegais e práticas que vão contra os objetivos de proteção e conservação do Pantanal. A entidade enfatiza que a integração entre produção rural e conservação ambiental deve ser pautada pelo respeito às leis vigentes e pela adoção de boas práticas agropecuárias. 

Reforçamos nosso compromisso com a “exploração ecologicamente sustentável” no Pantanal, promovendo uma convivência harmoniosa entre a atividade agropecuária e o meio ambiente.

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Fonte:
Acrimat

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