Produtor rural deve estar atento ao calendário de vacinação contra a brucelose
O calendário de vacinação contra a brucelose no estado de São Paulo estabelece que até o dia 31 de maio todas as fêmeas bovinas e bubalinas com idade de 3 a 8 meses estejam vacinadas. A vacinação deve ser declarada até o dia 7 de junho de 2021.
Contra a brucelose, a vacinação é administrada em uma única dose nas fêmeas bovídeas dentro desta faixa etária e não precisa ser repetida no decorrer da vida útil do animal. Os machos não precisam ser vacinados.
“Por ser uma vacina viva, que pode infectar quem a manipule, a vacinação deve ser feita por um profissional médico veterinário cadastrado, que além de garantir a correta aplicação e cuidados de manipulação, fornece o atestado de vacinação ao produtor”, disse Klaus Saldanha Hellwig, médico veterinário da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária responde pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT).
A relação dos médicos veterinários cadastrados na Coordenadoria para realizar a vacinação em diversos municípios do estado de São Paulo está disponível em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/credenciados/. A emissão do atestado de vacinação contra brucelose pelo médico veterinário cadastrado não dispensa a obrigatoriedade da declaração da vacinação. “O médico veterinário realiza a vacinação e emite o atestado e o produtor realiza a declaração no Gedave, de todas as bezerras vacinadas de 1º de dezembro de 2020 a 31 de maio de 2021”, disse Hellwig.
O calendário estabelecido no Estado pela Secretaria visa facilitar a organização do produtor rural. O prazo final para declarar as vacinações, tanto da brucelose como da febre aftosa, é o dia 7 de junho. O prazo para apresentar o certificado de vacinação nos laticínios e outros estabelecimentos de processamento de leite também é até 7 de junho de 2021.
Em tempos de prevenção e proteção à Covid-19, é importante que o produtor adote medidas que reduzam o contato pessoal e que a declaração das vacinas seja realizada preferencialmente por meio eletrônico, no sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), em www.gedave.sp.gov.br.
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