Adin da abrafrigo sobre o funrural será julgada no mês de abril
Está marcado para 22 de abril de 2021 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4395, cuja autora é a Associação Brasileira de Frigoríficos – ABRAFRIGO e que se encontra atualmente empatada com o placar de 5 x 5 no Supremo Tribunal Federal (STF), com o Ministro Dias Toffoli para voto de desempate.
Em maio de 2018, o STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 718.874 (Tema 669), que tratou do Funrural, contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta da comercialização, pelo produtor rural pessoa física e empregador. O STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança, revertendo decisões anteriores, de 2010 e 2011, mas não analisou a obrigação dos frigoríficos em reter e recolher o Funrural (sistemática da sub-rogação) em relação aos produtos que estes compram dos produtores.
Agora o STF tem a oportunidade de encerrar essa discussão, que afeta todo o agronegócio brasileiro, num momento em que à indústria de abate de bovinos enfrenta grave crise financeira pela diminuição do consumo de carne bovina, provocada pela crise econômica e pelo elevado nível de desemprego no mercado interno, pela forte elevação do preço do boi gordo (principal item de custo da indústria frigorífica) como consequência da redução da oferta de animais para abate, devido ao aumento do descarte de matrizes dos últimos anos; impossibilidade de repasse de custos para os preços do mercado atacadista, resultando em margens negativas; aumentos de custos com adequações nas linhas de produção e implementação de protocolos para conter o avanço da covid; elevação do nível de capacidade ociosa no setor e aumento da demanda por animais para atender às exportações de carne bovina, impulsionado pela valorização da taxa de câmbio.
Todos estes fatores deixam em dificuldades ainda maiores empresas de pequeno e médio porte que atuam predominantemente no mercado interno.
Como consequência do atual quadro de crise, diversas unidades estão trabalhando com capacidade reduzida ou mesmo fechando suas portas temporária ou definitivamente. A ADIN 4395/2010 foi proposta em março de 2010 pela ABRAFRIGO e buscou tanto a declaração de inconstitucionalidade da exigência do FUNRURAL ao empregador rural pessoa física (produtores), como também a sub-rogação, que é o dever do adquirente (frigoríficos/cerealistas/cooperativas) em reter e recolher o tributo em questão.
Leia mais:
https://www.conjur.com.br/2021-abr-01/fabriccio-tarosso-stf-finalizar-novela-funrural
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