Diretoria da ANP aprova proposta para substituição dos leilões públicos de biodiesel
A Diretoria da ANP aprovou hoje (29/4) proposta de modelo de comercialização de biodiesel, para substituição dos leilões públicos realizados pela Agência. Foi o primeiro passo para a implantação de um novo formato, que deverá entrar em vigor até 1º de janeiro de 2022.
A aprovação da Diretoria não exclui a necessidade de processo regulatório com ampla participação social, no qual será elaborada minuta a ser submetida a consulta e audiência públicas. A aprovação de hoje pode ser vista como o marco inicial dessa ação regulatória.
A medida atende à Resolução nº 14/2020 do CNPE, que determinou a regulação, pela ANP, de um novo modelo de comercialização em substituição aos leilões públicos para atendimento ao percentual obrigatório de biodiesel ao diesel fóssil, previsto pela Lei nº 13.033/2014. Para atender à determinação do CNPE, a ANP formou um grupo de trabalho com participação de sete superintendências, para a concepção desse novo modelo.
A proposta aprovada hoje recomenda a adoção de modelo de contratação direta do biodiesel pelas distribuidoras. A meta volumétrica compulsória individual de contratação será de 80% do contratado no bimestre anterior. Além de observar o atendimento da meta de biodiesel proveniente de produtores com Selo Biocombustível Social e alinhar-se ao proposto pelo Programa Abastece Brasil, do Ministério de Minas e Energia (MME), o modelo apresenta maior previsibilidade e flexibilidade para lidar com desequilíbrios entre oferta e demanda de biodiesel e, adicionalmente, reduz os custos regulatórios.
O novo sistema de comercialização observará, conforme determina a Resolução CNPE nº 14/2020: proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; garantia do suprimento de combustíveis em todo o território nacional; promoção da livre concorrência; incremento, em bases econômicas, sociais e ambientais, da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional; e os objetivos, fundamentos e princípios da Política Nacional de Biocombustíveis.
Até a entrada em vigor do modelo de comercialização, dia 1º de janeiro 2022, os leilões públicos obedecerão ao formato atual, conforme disposto na Resolução CNPE nº 5/2007.
0 comentário

Após recuo de 20,9% no diesel, especialista do PR mostra como ampliar ainda mais a economia em frotas

Zona Norte é a região de SP mais barata para abastecer com gasolina, etanol e diesel S-10, afirma Edenred Ticket Log

Maior biorrefinaria da América latina terá empreendimento dobrado no Brasil

Raízen assina memorando com SAFPAC para combustível sustentável de aviação, diz governo

Produção de etanol de milho do Brasil deve crescer 20% em 2025/26, diz Unem

Eficiência motiva maior exposição da Cargill em biocombustíveis no Brasil, diz Sousa