PEP tem novo regulamento
Já está no site da Conab o novo regulamento para oferta de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP). O despacho do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, juntamente com o anexo que traz o novo regulamento, foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (16).
Uma das alterações diz respeito à comprovação de documentos que, a partir de agora, deve ser apresentada somente no final da operação. Com isto, segundo a área de Operações Comerciais da Conab (Suope), diminui-se o trabalho de conferência de comprovantes e a burocracia do modelo anterior.
O PEP é um prêmio concedido em leilão ao arrematante que adquire e escoa o produto especificado nos Avisos de Leilões publicados no site da Companhia, onde são definidos a origem e o destino da mercadoria, pelo preço mínimo fixado pelo governo. O produto deve ser adquirido diretamente de produtor rural ou cooperativa e o interessado deve estar cadastrado numa bolsa de mercadorias.
Encontro – Técnicos da Conab de Brasília reuniram-se, na semana passada, com representantes de todas as superintendências regionais da Companhia nos estados, para fazer a adequação dos novos procedimentos do PEP. O objetivo maior é a uniformização da linguagem para os avisos de leilões, de acordo com o novo regulamento.
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