PEP tem novo regulamento

Publicado em 16/04/2010 16:56

Já está no site da Conab o novo regulamento para oferta de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP). O despacho do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, juntamente com o  anexo que traz o novo regulamento, foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (16).
Uma das alterações diz respeito à comprovação de documentos que, a partir de agora, deve ser apresentada somente no final da operação. Com isto, segundo a área de Operações Comerciais da Conab (Suope), diminui-se o trabalho de conferência de comprovantes e a burocracia do modelo anterior.
O PEP é um prêmio concedido em leilão ao arrematante que adquire e escoa o produto  especificado nos Avisos de Leilões publicados no site da Companhia, onde são  definidos a origem e o destino da mercadoria,  pelo preço mínimo fixado pelo governo. O produto deve ser adquirido diretamente de produtor rural ou cooperativa e o interessado deve estar cadastrado numa bolsa de mercadorias.
Encontro – Técnicos da Conab de Brasília reuniram-se, na semana passada, com representantes de todas as superintendências regionais da Companhia nos estados, para fazer a adequação dos novos procedimentos do PEP. O objetivo maior é a uniformização da linguagem para os avisos de leilões, de acordo com o novo regulamento.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Tags:
Fonte:
Conab

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário