Atualização sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica para agricultores gaúchos

Publicado em 16/01/2025 07:48 e atualizado em 16/01/2025 09:54

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Passo Fundo, Coxilha e Mato Castelhano informa que o governo do estado do Rio Grande do Sul, através do decreto Nº 57.933, regulamentou novos prazos para a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) para produtores rurais. Confira as principais alterações:

- A partir de 3 de fevereiro de 2025, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para produtores rurais que, em 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta superior a R$ 360 mil. Contudo, esses produtores poderão utilizar talões impressos para emitir Notas Fiscais (modelo 4) até o dia 30 de junho de 2025. A partir de 1º de julho de 2025, a emissão de notas pelo modelo 4 será vedada.

- A partir de 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica se estenderá a todos os produtores rurais, independentemente do faturamento. Após essa data, o uso do modelo 4 estará definitivamente vedado.

Essa conquista é fruto do diálogo e da atuação dos sindicatos e da Fetag-RS, com o objetivo de proporcionar mais tempo para a adaptação dos produtores a essa importante mudança.

O STR Passo Fundo está à disposição para auxiliar os agricultores nesse processo. Traga seu talão de produtor e seu celular até o sindicato, e nossa equipe ajudará na configuração do aplicativo necessário. Para mais informações, entre em contato pelo WhatsApp (54) 99709-5639 ou pelo telefone (54) 3313-2131.

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Fonte:
STR

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