Setor sementeiro obtém vitória na Receita Federal para reaver perdas milionárias com tributação indevida

Publicado em 03/06/2024 15:46
Escritório de advocacia MOA Advogados Associados obteve duas decisões administrativas favoráveis proferidas pela Delegacia da Receita Federal de Julgamentos (DRJ), que reconhecem o fim das cobranças nas autuações que o setor vinha sofrendo. Receita impedia a dedução dos royalties no Imposto de Renda

Empresários do setor de sementes conseguiram uma importante decisão na Receita Federal para reverter autuações milionárias desse segmento do agronegócio, que fatura R$ 20,7 bilhões anualmente. Nos últimos 3 anos, mais intensamente, a Receita Federal passou a impedir a dedução no Imposto de Renda dos royalties, tanto de biotecnologia quanto  de germoplasma, pagos na multiplicação de sementes, o que acarretou a cobrança em duplicidade de tributos. O escritório de advocacia MOA Advogados Associados obteve, em abril, duas decisões administrativas favoráveis proferidas pela Delegacia da Receita Federal de Julgamentos (DRJ), que reconhecem o fim das cobranças nas autuações que o setor vinha sofrendo. São os primeiros resultados favoráveis na esfera administrativa conhecidos até o momento. 
 
Nos últimos anos, as empresas de sementes ficaram impedidas de deduzir os royalties para fins de cálculos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, na apuração do Lucro Real. Havia, portanto, tributação indevida que acarretou em sérios prejuízos ao setor, que é considerado o carro chefe da produção agropecuária no Brasil. Um único multiplicador de sementes chegou a ser autuado, por apenas um ano de operação, em R$ 120 milhões ao ficar impedido de deduzir no Imposto de Renda os custos de produção dos valores já pagos como royalties. 
 
Em setembro de 2023, foi publicada a Lei 14.689/2023 que estabeleceu a correta intepretação da legislação tributária para reconhecer o direito de deduzir os royalties. Agora, mais uma vitória foi obtida com a decisão administrativa junto ao DRJ da Receita Federal, que ao reconhecer a dedução no IRPJ dos valores pagos a título de royalties para os multiplicadores, encerrou cobrança pretérita dessa natureza. “Trata-se de um bálsamo para esse relevante segmento da economia brasileira. A decisão administrativa é muito importante porque cria precedente e, junto da lei, faz com que a Receita Federal pare de autuar as empresas. É mais uma importante frente de defesa para a indústria sementeira. As duas decisões reforçam a necessidade de acelerar o fim das cobranças referentes à tributação indevida”, explica a advogada Graciele Mocellin, do MOA Advogados Associados.

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Fonte:
MOA Advogados Associados

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