Sistema FAESC/Senar alerta produtores para que fiquem atentos à norma catarinense

Publicado em 29/05/2024 16:20

Com a publicação do Decreto Estadual nº 601/2024, de 24/05/2024, que regulamenta o prazo de adesão a nota fiscal de produtor eletrônica, os produtores rurais catarinenses precisam prestar atenção ao que a norma do Estado determina. O alerta é do Sistema Faesc/Senar (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

coordenador de arrecadação do Senar/SC, Emerson Cardozo Gava, explica que para os produtores primários inscritos no Cadastro de Produtores Primários da SEF/SC, é necessário utilizar a nota de produtor para acobertar todas as saídas de produtos primários em estado natural ou transformados de forma artesanalmente de acordo com os seguintes prazos para habilitação no sistema para o uso da Nota Fiscal de forma eletrônica:

a)   a partir de 1º de janeiro de 2024, o produtor primário que efetivamente tenha utilizado 25 ou mais notas fiscais de produtor, de forma física, no exercício de 2023, para documentar as respectivas saídas;

b)   a partir de 1º de março de 2024, o produtor primário que efetivamente tenha utilizado 10 (dez) ou mais notas fiscais de produtor, de forma física, no exercício de 2023, para documentar as respectivas saídas; e

c)   a partir de 2 de janeiro de 2025, os demais produtores primários.

Cabe ressaltar que, terão esse prazo dilatado, somente os produtores primários que tiveram a emissão de até 10 notas fiscais no exercício de 2023.

Recomenda-se ainda que esses produtores rurais procurem a Unidade Conveniada do município para esclarecimentos, principalmente em relação à validade e operacionalização das notas fiscais em modelo físico.

DECRETO

O decreto que regulamenta a prorrogação do uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para 2 de janeiro de 2025 foi publicado pelo Governo do Estado de Santa Catarina publicou na edição extra do Diário Oficial (DOE) do dia 24 de maio.  

A medida foi definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no dia 7 de maio, atendendo aos pleitos do Governo de SC e de outros Estados. A iniciativa já vinha sendo respeitada em Santa Catarina, sem qualquer penalização aos agricultores e pecuaristas que ainda fazem uso da nota fiscal em papel. O decreto recém-publicado tem efeito retroativo ao último dia 1º de maio.

TREINAMENTOS DO SENAR/SC

O Senar/SC desenvolve, desde 2016, capacitações para que os produtores rurais possam emitir o documento fiscal de acordo com as normas da legislação tributária estadual. A programação ocorre nos diversos municípios do estado, de forma presencial, e conta com o apoio de entidades locais, bem como com a Secretaria de Estado da Fazenda por meio de cooperação técnica. Para participar basta fazer a inscrição no Sindicato Rural mais próximo.

Até o momento já foram treinadas cerca de 34 mil pessoas em 3.624 turmas. Somente neste ano de 2024 foram 230 turmas com 2.278 pessoas capacitadas.

“Os treinamentos trazem informações atualizadas para demonstrar o que está em vigor e o que é necessário para atender da melhor maneira os produtores rurais de Santa Catarina. Além disso, promovem o alinhamento das informações acerca das novas determinações relacionadas à obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica e do cronograma”, ressalta o presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo. 

Até o momento já foram treinadas cerca de 34 mil pessoas em 3.624 turmas. Somente neste ano de 2024 foram 230 turmas com 2.278 pessoas capacitadas.

APLICATIVO NFF

A Secretaria de Estado da Fazenda já disponibiliza aos produtores catarinenses o aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF). A ferramenta atende a maioria das operações exigidas na NFP-e. O aplicativo da NFF está disponível para download no Google Play (celulares com sistema Android) e na App Store para usuários do iPhone (sistema IOS).

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Fonte:
FAESC

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