Endividamento Rural no RS: O que há de concreto e de propostas até o momento

Publicado em 21/05/2024 07:52
Por Francisco Torma, advogado do agronegócio

RESOLUÇÃO 5.123 CMN: Possibilita a prorrogação da parcela de 2024 das operações de investimento de produtores gaúchos de soja, milho e pecuária de leite. A parcela vai para o fim do contrato ou é diluída nas demais, a depender do vencimento final do contrato. Paga-se o juro do ano somente. Formalização até 31/05/2024 (OBS. Essa resolução já estava em vigência antes mesmo das enchentes e foca na incapacidade de pagamento por conta da queda no preço das commodities).

CIRCULAR 18/2024 BNDES: Confirma a prorrogação da Resolução 5.123 CMN no âmbito das operações contratadas com recursos do BNDES.

RESOLUÇÃO 5.132 CMN: Possibilita a prorrogação das operações de crédito rural que vencem entre 01/05/2024 e 14/08/2024 para 15/08/2024. O empreendimento rural deve estar estabelecido em município que decretou emergência ou calamidade.

CIRCULAR 25/2024 BNDES: Confirma a prorrogação da Resolução 5.132 CMN no âmbito das operações contratadas com recursos do BNDES.

RESOLUÇÃO 5.135 CMN: Facilita a comunicação remota de perdas no âmbito do PROAGRO.

BANCOS: Banrisul informa a adesão automática à prorrogação da Resolução 5.132 do CMN (até 15/08). Não é necessário fazer a solicitação. Sicoob anunciou a prorrogação das operações de crédito rural vencidas e vincendas entre 29/04 e 31/05 por 180 dias e a prorrogação das parcelas de investimento com recursos do BNDES e Finame vencidas em 15/05 nos termos das regras do BNDES. Sicredi anunciou a prorrogação de parcelas de crédito rural (não indicou o prazo) e o cancelamento do protesto automático de operações vencidas. Outras instituições comunicam medidas de facilitação das renegociações caso a caso.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.216: Autoriza o Poder Executivo a conceder descontos em operações de crédito no âmbito do PRONAF e PRONAMP. A matéria ainda precisa ser disciplinada pelo Ministério da Fazenda.

MCR 2.6.4: O Manual de Crédito Rural possibilita a prorrogação de operações de crédito rural de produtores que perderam a capacidade de pagamento por conta de situações adversas do clima, como as enchentes. A solicitação de prorrogação deve ser feita antes do vencimento da operação.

Importante: Moratórias, linhas de crédito a juros reduzidos e securitização das operações de crédito rural são propostas e não existe nada de concreto ainda a respeito disto.

Instagram: @franciscotorma.adv

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Fonte:
Dr. Fancisco Torma

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário