Agrodefesa alerta para necessidade de registro de drones pulverizadores de agrotóxicos junto à Agência

Publicado em 18/03/2024 11:08
Medida é prevista em lei e busca auxiliar na fiscalização sobre aplicação dos defensivos

A quantidade de registros de aeronaves remotamente pilotadas (ARP), também conhecidas como drones, utilizadas para pulverização no País tem crescido consideravelmente nos últimos meses, após a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ter simplificado, no mês de maio de 2023, as regras para utilização destes equipamentos em operações aeroagrícolas, como a dispersão de sementes, fertilizantes e defensivos nas lavouras. Segundo dados disponibilizados pela Agência em seu portal de Dados Abertos, o Brasil conta hoje com mais de 137 mil drones registrados, dos quais 4.136 foram categorizados em alguma nomenclatura que inclui a pulverização agrícola como finalidade, de acordo com o Portal de Dados Abertos da Anac.

Diante deste cenário, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta que as empresas prestadoras de serviço em aplicação terrestre e aérea de agrotóxicos, incluindo a operação com drones, devem também serem registradas junto à Agrodefesa, órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação estadual referente a agrotóxicos, seus componentes e afins, conforme consta na Lei Estadual nº 19.423/2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 9.286/2018.

“Com a chegada de novas tecnologias e o crescimento de seu uso, os órgãos reguladvores e de fiscalização, como a Agrodefesa, precisam se adaptar a essa nova realidade. No caso dos drones, a nossa legislação alcança esses operadores, uma vez que faz referência aos prestadores de serviço na aplicação de defensivos”, explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

De acordo com o Decreto, o registro vale para efeito de funcionamento, habilitação, obtenção ou renovação de registro, em relação às pessoas físicas ou jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos ou que os produzam, comercializem, importem, exportem ou armazenem, bem como as Unidades de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos.

“O registro das empresas prestadoras de serviço é de suma importância para o controle e fiscalização por parte do Estado, uma vez que existem normas para a aplicação de defensivos que devem ser observadas, especialmente em relação a determinados agrotóxicos”, ressalta a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio. “Recentemente tivemos, por exemplo, comunicados do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] que proibiram a pulverização de tiametoxan e fipronil. Então, com esses cadastros, podemos ter um acompanhamento mais apurado do uso desses defensivos e direcionar medidas mais assertivas, conforme a necessidade.”

Para o registro junto à Agrodefesa, a prestadora de serviço de aplicação terrestre e aérea de agrotóxicos deve apresentar documentação específica, conforme descrito no Decreto Estadual, junto à Unidade Operacional Local (UOL), presente em diversos municípios goianos. “Esse registro deve ser feito concomitantemente ao realizado junto à Anac e ao Mapa, para que cada órgão possa, dentro de sua competência, atuar nesta fiscalização. A área de agrotóxicos tem grande impacto na produção agrícola e por isso precisamos da colaboração de todos”, acrescenta o coordenador de Insumos Agrícolas da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Márcio Antonio de Oliveira e Silva.

Acesse a Lei Estadual nº 19.423/2016: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/98740/lei-19423
Acesse o Decreto Estadual nº 9.286/2018: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/71179/decreto-9286

Regras nacionais
Além do registro da empresa prestadora de serviço em aplicação aérea de agrotóxicos junto à Agrodefesa, existe também legislação específica nacional, orientada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), para a utilização dos drones. A Portaria nº 298/2021 do Mapa estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.

A portaria determina que os operadores de ARP deverão possuir registro junto ao Mapa, através de requerimento no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro), e que os drones devem estar em situação regular junto à Anac. A portaria também regulamenta sobre o uso de entidades de ensino, sobre a segurança operacional e o registro de dados. A íntegra do documento está disponível no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mapa-n-298-de-22-de-setembro-de-2021-347039095

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Fonte:
Agrodefesa

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