Ibama proíbe uso do inseticida Tiametoxam para pulverização no Brasil; veja o que continua permitido
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através de publicação em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (22), decidiu restringir no Brasil o uso do inseticida Tiametoxam por pulverização para proteger abelhas. A Syngenta, fornecedora da solução no país, disse em nota que discorda da decisão.
Os estudos com o produto, chamados de reavaliação ambiental, foram iniciados em 2012 pelo instituto e, a partir de agora, diversas culturas deixam de ter autorização para serem manejadas com o Tiametoxam.
"As medidas entram em vigor a partir da data de publicação (22/02). No entanto, os produtores que já haviam adquirido agrotóxicos contendo Tiametoxam, antes da publicação do referido Comunicado, poderão utilizar esses produtos até o final do estoque, conforme as orientações autorizadas quando da aquisição, respeitando-se o receituário agronômico e o prazo de validade do produto", diz o Ibama em nota.
A pulverização do produto está proibida de forma aérea e terrestre não dirigida. Porém, segue permitido o uso localizado no solo, por esguicho ou gotejo para determinadas culturas pelo país, como abobrinha, café, melão, melancia, pepino e cana-de-açúcar em sulco e tomate em bandeja de mudas. Também segue permitido o uso para tratamento de sementes de algodão, amendoim, arroz, cevada, feijão, girassol, milho, soja e sorgo.
A Syngenta, fornecedora da solução no país, discorda da decisão de restringir o uso do produto em determinadas aplicações. "Estamos analisando a publicação no Diário Oficial e compreendendo as medidas cabíveis para minimizar o impacto para os agricultores brasileiros. É importante ressaltar que existem questões a serem observadas em função de validade jurídica. Conforme nossas manifestações ao longo do processo de reavaliação, o produto é seguro para todas as aplicações hoje previstas nas bulas, contanto que as recomendações que nelas constam sejam seguidas", disse em nota.
Após a divulgação do comunicado, estabelece-se um prazo de 180 dias para que os titulares de registro de agrotóxicos que contenham o Tiametoxam como ingrediente ativo realizem as adequações necessárias no rótulo e na bula de seus produtos, de acordo com as orientações do documento. Durante esse período de transição, deverá ser emitido um folheto complementar, etiqueta ou outro meio eficaz que assegure clareza ao usuário e a terceiros quanto às recomendações de uso e precauções relativas à proteção ao meio ambiente para esses produtos.
"O descumprimento das disposições contidas na determinação constitui infração administrativa, nos termos das normas aplicáveis, sem prejuízo das penalidades civis e penais cabíveis, destaca o instituto.
Veja a nota na íntegra da Syngenta:
A Syngenta discorda da decisão do IBAMA de restringir usos de produtos à base de Tiametoxam em determinadas aplicações no Brasil.
Estamos analisando a publicação no Diário Oficial e compreendendo as medidas cabíveis para minimizar o impacto para os agricultores brasileiros. É importante ressaltar que existem questões a serem observadas em função de validade jurídica.
Conforme nossas manifestações ao longo do processo de reavaliação, o produto é seguro para todas as aplicações hoje previstas nas bulas, contanto que as recomendações que nelas constam sejam seguidas. O Tiametoxam é uma importante ferramenta para a agricultura brasileira, fundamental para o plantio de cultivos como o milho, soja, algodão, cana-de-açúcar, café, arroz e laranja.
Lembramos que o posicionamento da companhia é alicerçado em fundamentos científicos sólidos que foram apresentados ao Ibama ao longo do processo de reavaliação. São resultados de anos de estudos, que tiveram a participação de diversos pesquisadores que trouxeram bases científicas sólidas que respaldam o uso seguro dos produtos à base de Tiametoxam no Brasil.
Veja o comunicado completo publicado no Diário Oficial da União:
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Aloísio Brito Unaí - MG
Só para esclarecer, não uso e não tenho nenhuma atividade econômica que necessite do uso desse produto.
Aloísio Brito Unaí - MG
Quando eles dizem abelhas, fico curioso para saber se são as espécies exóticas(Européia ou Africana) ou estão se referindo às nossas abelhas silvestres. Pra mim é uma palhaçada nacional mencionar as abelhas europeias e africanas como se fossem uma espécie normal do nosso ecosistema, quando na realidade podem ser consideradas como pragas e concorrentes de nossas espécies silvestres. O interesse particular é sempre uma merda. De acordo com os interesses se faz ou não valer a narrativa.
Bem lembrado-- Esses romanticos idealistas nem sabem o que estao falando--- O mes passado as abelhas me mataram um cachorro e tres galinhas,, mas matam gente ta.bem--- Tambem as maritacas, que 30 anos atras nao e istiam no meu ambiente, ja me deram muitas dores de cabeça e despesas de eletricista chegaram a cortar um fio de cobre de bitola 10,---