Mapa define novas exigências para a importação de amêndoas argentinas
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) definiu os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas da Argentina. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (2) e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
As novas diretrizes exigem que, para a importação brasileira, o fruto da amêndoa (Prunus dulcis) com casca (Categoria 3) e sem casca (Categoria 2) deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Argentina. O documento deve estar com a declaração de que o produto foi inspecionado e se encontra livre de Amylois transitella, Ampoyelois ceratoniae e Cydia pomonella.
Os envios estarão sujeitos a inspeção no ponto de ingresso, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Mapa. Os custos de envio do material inspecionado serão com ônus para o interessado, e fica a critério da fiscalização decidir se o interessado poderá ou não ficar com o restante da remessa até o final do processo de fiscalização.
Para mais informações acesse a Portaria na íntegra aqui.
0 comentário
CNA discute segurança jurídica no setor agropecuário
Planos de contingência na avicultura precisam ser tratados com a mesma importância que a prevenção das doenças, diz especialista
Em defesa dos produtores rurais, CNA vai adotar medidas contra Carrefour e empresas francesas
Portos no BR não estão preparados para receber navios maiores e mais modernos, podendo haver colapso logístico no médio a longo prazo
Ministério da Agricultura e Pecuária apoia PL da Reciprocidade
Aprovação do Mercado de Carbono: o que muda para o agro?