Comissão Especial de Recursos do Proagro julgou 817 processos no primeiro semestre de 2021

Publicado em 02/07/2021 12:49
Julgamentos são de recursos administrativos de produtores que tiveram problemas climáticos e pedidos de Proagro indeferidos pelas instituições financeiras

A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-Proagro) julgou 817 processos nas cinco sessões realizadas no primeiro semestre de 2021. Do total, 697 eram referentes ao Proagro Mais, ou seja, de agricultores do Pronaf, e 120 de Proagro tradicional, que atende aos agricultores do Pronamp.
 
A comissão é responsável por analisar e julgar recursos administrativos apresentados por produtores rurais que recorrem da decisão do agente financeiro quanto ao pagamento de indenizações no programa.
 
No primeiro semestre de 2021, dos 817 processos julgados, 53% resultaram no acolhimento de recurso favorável ao produtor. Outros 47% tiveram os pedidos indeferidos.
Entre os principais motivos de indeferimento está a emissão de notas fiscais em nome de terceiros. Nesses casos, o produtor rural precisa ficar atento no momento da aquisição de insumos, pois a nota fiscal precisa ser emitida em nome do beneficiário do Proagro. Além disso, o produtor que não segue as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) como, por exemplo, os períodos de plantio e as cultivares indicadas, também não têm direito à indenização do Proagro em caso de adversidades climáticas que afetem a produção.

Os recursos dos produtores são enviados a CER-Proagro, pelos agentes financeiros do Proagro, por meio de um sistema remoto e digital. Até o ano de 2019, a maioria dos protocolos era feita por meio de processos físicos. Atualmente, com a digitalização dos recursos, o número de dias da entrada do processo na Comissão até o julgamento é de 260 dias.
 
O Proagro permite que pequenos e médios produtores que tiveram a colheita prejudicada por fenômenos naturais, como enchentes ou secas, fiquem desobrigados de liquidar suas operações de crédito rural para custeio junto à instituição financeira, conforme estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. O agricultor que não concordar com a decisão tem até 30 dias para apresentar recurso à Comissão Especial de Recursos junto ao agente financeiro, a contar da data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do banco ou da cooperativa de crédito. 
 
Acesso aos resultados
 
A comissão avalia cada caso com base em documentos, como notas fiscais, análises técnicas e laudos periciais, e julga administrativamente a divergência entre o produtor e a instituição financeira. Após a primeira avaliação, que é realizada por técnicos do Mapa, os recursos são julgados por um colegiado composto por representantes do Ministério da Agricultura, Banco Central e Ministério da Economia. Os resultados das decisões são publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União.

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MAPA

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