Portaria estabelece requisitos para instalação e funcionamento de postos de refrigeração
Foi publicada nesta segunda-feira (28) a Portaria nº 337 que estabelece os requisitos mínimos relativos às dependências e aos equipamentos para instalação e funcionamento de postos de refrigeração a serem registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
“A definição desses requisitos mínimos vem complementar a alteração promovida pelo Decreto 10.468/2020 visando a simplificação dos procedimentos de registro de estabelecimentos”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
A norma segue um padrão de simplificação de procedimentos com definição de responsabilidade, onde se estabelece requisitos mínimos de regras para instalações dos postos de refrigeração concomitante a automatização do processo de registro previsto no Decreto.
O que é
O posto de refrigeração é o estabelecimento intermediário entre as propriedades rurais e as unidades de beneficiamento de leite e derivados destinados à seleção, à recepção, à mensuração de peso ou volume, à filtração, à refrigeração, ao acondicionamento e à expedição de leite cru refrigerado.
0 comentário

Brasil livre da febre aftosa traz desafios para a defesa agropecuária, avalia Anffa Sindical

Sebrae no Pará impulsiona R$ 9 milhões em negócios com agricultura familiar no estado

Índia reduz imposto de importação sobre óleo vegetal

Centenas de produtores rurais seguem mobilizados no RS, após voto do CMN "trazer mais frustração do que alívio"

CMN autoriza prorrogação de dívidas para produtores rurais gaúchos

ANDA debateu regulamentação de bioinsumos