Garantia-Safra autoriza o pagamento de R$ 323,2 milhões para mais de 380 mil agricultores no ciclo da safra 2019/2020
Mais de 380 mil agricultores tiveram o pagamento do benefício Garantia-Safra na safra 2019-2020, totalizando um saldo de R$ 323,2 milhões de recursos autorizados. O pagamento dos benefícios iniciou em janeiro de 2021 e terminará em junho. O balanço foi divulgado nesta quinta-feira (17) pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O programa teve 628.955 agricultores familiares credenciados de 1.034 municípios em 10 estados. Deste total, 380.303 agricultores foram beneficiados com o Garantia-Safra em 531 municípios de 9 estados do Nordeste e também o Norte de Minas Gerais.
O resultado mostra que mais de 50% dos municípios apresentou perdas de produção, conforme a metodologia de verificação de perdas do Garantia-Safra, garantindo a 60% dos agricultores que aderiram ao programa o direito a receber o benefício.
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850, que tem sido disponibilizado em parcela única, devido à pandemia da Covid-9.
Beneficiados em junho
Em junho, 11.074 famílias de 11 municípios da Bahia, Minas Gerais e Paraíba receberão R$ 9,4 milhões, referentes ao pagamento do programa Garantia Safra para cobrir perdas com a seca. A Portaria SPA/Mapa Nº 25, que determina o pagamento, foi publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União.
Com o lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br, os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de junho/2021 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020 para regularização do benefício.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra neste link e verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta na inscrição. O agricultor deverá realizar a consulta no prazo de 30 dias, contados do ato de publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício. Após esse prazo, o agricultor é considerado automaticamente notificado podendo se manifestar quanto ao bloqueio do benefício até o dia 16/08/2021, solicitando o requerimento de defesa neste link.
A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.
Clique aqui para verificar a relação dos agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado, de forma cautelar, conforme Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020.
0 comentário

Fixação de nitogênio via foliar traz ganhos de produtividades e sustentabilidade na produção

Inmet e Mapa instalam nova estação automática no Rio Grande do Sul

Casa Branca propõe eliminar pesquisa climática de agência NOAA em proposta orçamentária

Estudo inédito aponta que Minas Gerais tem 15 milhões de hectares com potencial para projetos florestais

Abertura da Colheita da Noz-Pecã celebra retomada após eventos climáticos

Lula irá à China em maio para mais um encontro com Xi Jinping