Convênio 100 é renovado, mas FAESP critica aumento para fertilizantes

Publicado em 15/03/2021 09:30
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) recebeu com preocupação a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de renovar o Convênio 100/97 até dia 31 de dezembro de 2025

"A decisão, anunciada em reunião do Confaz na tarde desta sexta-feira, 12 de março, era aguardada pelo setor agropecuário para garantir a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a maioria dos insumos essenciais para o processo produtivo", afirma Fábio de Salles Meirelles, presidente da entidade.

Entretanto, Meirelles pondera que o anúncio fez aumentar a preocupação com os fertilizantes, de modo a não causar danos ao produtor rural. "Estamos reavaliando como prosseguir, a fim de buscar meios de contornar o impacto da tributação desse importante insumo".

Segundo o Confaz, os fertilizantes que gozavam de isenção nas operações internas passarão a ser tributados de maneira gradativa, partindo de 1% em 2022, até 4% em 2025. A isenção para defensivos e rações foi mantida, assim como a redução de base de cálculo nas operações interestaduais.

A renovação do convênio passará a valer em 15 dias e abre margem para discussões do agro paulista. A FAESP buscará, nesse intervalo, formas de sensibilizar as autoridades fazendárias, visando discutir a pauta dos fertilizantes.

Além da preocupação com o aumento de custo e com a indicação de que há uma estratégia dos Governos de elevar a tributação no Agro, o que acende o alerta para a reforma tributária, há dois outros problemas no Estado de São Paulo.

O primeiro diz respeito a internalização do Convênio 100 e ao seu fiel cumprimento, pois atualmente o Estado de São Paulo não vem respeitando a redução de base cálculo acordada para as operações interestaduais. E o segundo ponto diz respeito ao aproveitamento de créditos do ICMS, pois se os fertilizantes forem tributados é preciso instituir meios de permitir o total aproveitamento dos créditos tributários pelos produtores, de modo a garantir a não cumulatividade.

A FAESP já demandou junto ao Governador a atualização do Decreto n° 65.254/20, a fim de restabelecer a observância das reduções de base de cálculo nas operações interestaduais com insumos agropecuários. Com a decisão do Confaz, que contou com o voto favorável do Estado de São Paulo, essa questão precisa ser logicamente equacionada.

O acordo interestadual existe desde 1997 e expirou ao longo de 2020, tendo sido prorrogado até 31 de março de 2021. Agora, foi renovado até 31 de dezembro de 2025, em atendimento aos pleitos do setor agropecuário, numa mobilização da qual a FAESP participou ativamente.

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Fonte:
Faesp

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