Famato consegue suspensão do prazo para migração de cadastros das propriedades que fazem divisa entre MT e PA
Após solicitação da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), o governo do Estado suspendeu os prazos para migração dos cadastros dos produtores rurais localizados na região de divisa entre Mato Grosso e Pará. A decisão foi tomada esta semana (10), em conjunto, pelas secretarias de Desenvolvimento e de Fazenda, procuradorias dos estados e órgãos de defesa agropecuária.
Em janeiro deste ano, a Famato protocolou um ofício no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) argumentando que a decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) alterando os limites territoriais entre Mato Grosso e Pará afetou mais de 300 produtores rurais.
Sem a suspensão do prazo, os produtores com áreas na divisa de Mato Grosso e Pará teriam até o dia 15 de março para fazer as alterações cadastrais. Com a decisão, fica suspensa a transferência até que haja definição da migração em conjunto com todos os órgãos envolvidos.
“A pandemia e as dificuldades geográficas da nossa região dificultam as medidas de regularização das propriedades. Para não haver ainda mais prejuízos, a Famato solicitou a suspensão do prazo de regularização e transferência dos cadastros. Sendo assim, os produtores terão mais tempo para fazer as alterações nos órgãos públicos conforme a exigência da legislação federal”, disse o presidente do Sistema Famato, Normando Corral.
Entenda o caso – O Estado de Mato Grosso ajuizou ação ordinária contra o Estado do Pará pleiteando a alteração do limite geográfico entre os Estados, no extremo oeste da linha divisória, para que fosse fixado o ponto conhecido como Salto das Sete Quedas e não Cachoeira das Sete Quedas, conforme estabelecido em 1922 pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, atual IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Em razão da ação proposta perante o STF, o ministro relator Marcos Aurelio determinou uma nova perícia que foi feita pelo Exército Brasileiro. De acordo com a conclusão da perícia do Serviço Geográfico do Exército, o acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste entre Pará e Mato Grosso na convenção de limites de 1900 é o situado mais ao sul, denominado até 1952 como Salto das Sete Quedas, e a partir desse ano como Cachoeira das Sete Quedas. Portanto, teria havido apenas alteração de nomenclatura do local de referência para a definição dos limites.
Com base na perícia, em 29 de maio de 2020 o STF concluiu que o acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste entre os Estados do Pará e Mato Grosso é o denominado até 1952, ou seja, Salto das Sete Quedas e, a partir deste ano, como Cachoeira das Sete Quedas nos mapas e cartas modernos. Portanto, julgou improcedente a ação proposta pelo Estado de Mato Grosso.
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