Comissão do Proagro julga 158 processos de produtores rurais na primeira sessão de 2021
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-Proagro) julgou 158 processos na primeira sessão de de 2021. Do total, 130 eram referentes ao Proagro Mais, ou seja, de agricultores do Pronaf, e 28 de Proagro tradicional, que atende aos agricultores do Pronamp.
A comissão é responsável por analisar e julgar recursos administrativos apresentados por produtores rurais que recorrem da decisão do agente financeiro quanto ao pagamento de indenizações no programa.
Na primeira sessão, dos 158 processos julgados, 62% resultaram no acolhimento de recurso favorável ao produtor. Outros 38% tiveram os pedidos indeferidos. Entre os principais motivos de indeferimento está a emissão de notas fiscais em nome de terceiros. Nesses casos, o produtor rural precisa ficar atento no momento da aquisição de insumos, pois a nota fiscal precisa ser emitida em nome do beneficiário do Proagro. Além disso, o produtor que não segue as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) como, por exemplo, os períodos de plantio, também não tem direito à indenização do Proagro em caso de adversidades climáticas que afetem a produção.
Desde 2019, por meio da implementação de um sistema remoto e digital, a Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), tem conseguido evoluir em relação ao número de processos julgados por ano pela CER-Proagro. Em 2020, houve aumento de 23% das análises e julgamentos em relação a 2019. No decorrer da pandemia, foram mantidos os serviços em um ambiente totalmente virtual, com todos os serviços sendo realizados via teletrabalho agregando celeridade, segurança e qualidade.
Em 2018/2019, os recursos de agricultores na CER-Proagro eram mais morosos e a maioria dos protocolos era feita por meio de processos físicos, acumulando mais de 2,5 mil processos na fila de espera. Muitos aguardando julgamento há dois anos. Atualmente, o número de dias da entrada do recurso na Comissão até o julgamento é de 260 dias.
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