Réplica da Aprosoja MT sobre "BNDES libera empréstimos para o Agro (R$ 1,5 bi) mesmo sem o CAR"
Desde ontem tenho visto circulando essa matéria do Estadão em que afirma que o BNDES irá liberar recursos para os produtores rurais mesmo sem o CAR. Como não acredito que o jornal faria um recall da reportagem com base na crítica de um desconhecido, optei por apontar a inexatidão da matéria nos grupos em que participo, porém, como hoje vejo que o conteúdo foi reverberado pelo Notícias Agrícolas, um dos principais canais de comunicação do Agro, achei oportuno pontuar os equívocos para contribuir com a boa informação. (Tiago Rocha):
NÃO PROCEDE: Título: BNDES libera empréstimos para o Agro (R$ 1,5 bi) mesmo sem o CAR
Na verdade, o produtor rural que não tiver o Cadastro Ambiental Rural não conseguirá acessar financiamento com recursos oficiais. Além disso, em muitas regiões já não se consegue, inclusive, comercializar a produção sem um número do CAR correspondente a área produtiva. Apenas para elucidar, e de forma muito sucinta, o CAR após cadastrado pode se enquadrar em quatro (4) situações:
1. Ativo: após concluída a inscrição e, quando constatada, após análise a regularidade das informações relacionadas às áreas de APP, de uso restrito, de RL e de remanescentes de vegetação nativa;
2. Pendente: quando constatada declaração incorreta, como as sobreposições de polígonos, por exemplo;
3. Cancelado: quando constatado que as informações declaradas são total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas; após o não cumprimento dos prazos estabelecidos nas notificações; ou por decisão judicial ou decisão administrativa do órgão competente;
4. Suspenso: pode ser enquadrado nesse status os imóveis rurais por decisão judicial ou administrativa do órgão competente.
Notadamente um CAR com situação ATIVO atende ao requisito do Art. 78-A do Código Florestal, também é evidente que as instituições financeiras não atuariam com aqueles com status SUSPENSO ou CANCELADOS, mas e a situação PENDENTE? Pendente é aquele que foi notificado pelo órgão ambiental para que fizesse correções em sua declaração e que ainda está dentro do prazo para atender tal requerimento.
Nesse sentido, suspender o crédito de quem está com CAR "Pendente" seria como antecipar a tutela punitiva, já que o crédito para muitos produtores é fator limitante para a sua decisão de plantar ou não a próxima safra. Além disso, uma classificação administrativa, que objetiva melhorar a gestão dos cadastros, frustaria aquilo que o Código Florestal e o STF pacificaram.
O que diz o Código Florestal e o que o STF tem haver com isso?
O Código Florestal, Lei nº 12.651/2012, traz em seu Art. 78-A a condição de inscrição no CAR para concessão de crédito agrícola aos proprietários de imóveis rurais, em qualquer de suas modalidades. Não foi por acaso que o legislador não citou a situação do cadastro, mas apenas que deveria ter inscrição. Esse dispositivo gerou tamanha controvérsia que foi julgado, em separado, pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 242.277/2016, tendo sido proferida a decisão de constitucionalidade em 28/02/2018, decisão esta que pacificou: "a apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) constitui instrumento suficiente para atender à condição prevista no art. 78-A" da referida Lei.
A partir daí surgiu a necessidade de atualizar o Manual de Crédito Rural com este entendimento. É o que fez o Banco Central através da Resolução nº 4.663, em 05 de junho de 2018, vejamos o trecho em destaque:
"12-A. Obrigatoriamente, a partir de 01/01/2019, a concessão de crédito rural para o financiamento de atividades agropecuárias ficará condicionada à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei nº 12.651, de 2012, que se constitui instrumento suficiente para atender à condição prevista no art. 78-A da referida Lei..."
O texto vigente é claro e simples, não demanda complexa hermenêutica jurídica, porém, como estamos no Brasil e o que predomina sobre todas as leis, ao que parece, é o princípio da precaução e a competência concorrente dos entes federados para legislar em matéria ambiental, fazendo o que bem entendem, então a coisa não andou. Em alguns estados as instituições financeiras começaram a condicionar a concessão de crédito ao CAR analisado (ATIVO), o que ensejou uma série de reclamações ao Serviço Florestal Brasileiro, ligado ao Ministério da Agricultura, para que de alguma forma atuasse para resolver essa celeuma.
A forma encontrada pelo SFB foi através da publicação da Resolução nº 08 de 01 de agosto de 2019, um verdadeiro reajuste textual que tentava deixar claro o que já era evidente, observe:
"Art 1º O recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural está vinculado ao imóvel rural e é o instrumento suficiente para atender ao disposto no Art. 78-A da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012."
Pode parecer bobagem toda essa explicação, mas afirmo, há uma diferença insofismável entre concessão de crédito para CAR com situação "Pendente" de concessão de crédito para quem não tem CAR!
Gostaria de fazer uma provocação, se assim acharem apropriado atender. Quantos cadastros foram analisados até hoje pelos órgãos ambientais estudais? Acredito que verão o quão impraticável é condicionar um direito do produtor, obter crédito para o custeio da sua atividade, a um processo administrativo moroso, demasiadamente burocrático e absolutamente irracional.
Números de MT até Agosto de 2019: Total de quase 74 mil cadastros, sendo apenas 696 validados.
No Estadão:
BNDES libera empréstimos para o Agro (R$ 1,5 bi) mesmo sem o CAR
O status de “pendente” no Cadastro Ambiental Rural (CAR) não será mais empecilho para produtores rurais contratarem linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Resolução da instituição de fomento, com base em orientação do Banco Central, agora permite que interessados financiem máquinas agrícolas, por exemplo, mesmo sem ter o CAR validado – ou seja, “pendente”.
Tal medida foi tomada para não prejudicar 6 milhões de proprietários rurais que preencheram o CAR, mas aguardam sua aprovação final pelo Ministério da Agricultura, que ainda busca uma tecnologia para fazer isso eletronicamente. O BNDES explica à coluna que, “caso eventualmente seja atestada irregularidade, o CAR será suspenso ou cancelado, tornando o produtor rural inelegível ao crédito”.
Contra críticas
O CAR é o maior inventário ambiental do País e o Ministério da Agricultura tem usado os dados do cadastro para mostrar que a produção brasileira é sustentável. Em evento neste mês, em Brasília, a ministra Tereza Cristina prometeu trabalhar “firme” para pôr em funcionamento o CAR e o Código Florestal.
-- “Vamos calar a boca do mundo”, disse sobre as acusações feitas à agropecuária lá fora.
Entre as questões que só serão resolvidas após a validação dos cadastros está o tamanho da terra declarada como propriedade rural, mas sobreposta com áreas indígenas ou de conservação. O governo estuda uma ferramenta que analise o CAR eletronicamente para eliminar rapidamente a fila dos 6 milhões de produtores, que vem se somar a outras filas que se alongam, como a do INSS e a do Bolsa Família.
BNDES aporta R$ 1,5 bilhão para aquisição de máquinas
O aporte de R$ 1,5 bilhão do BNDES para projetos de investimento e aquisição de máquinas e equipamentos foi comemorado pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). “Mais recursos em condições atrativas significam melhores oportunidades para o produtor investir em tecnologia e ampliar produtividade”, diz Alfredo Miguel Neto, vice-presidente da Anfavea. Para atender às grandes feiras de máquinas agrícolas neste semestre, o BNDES antecipou de 10 para 3 de março o início das contratações do BNDES Crédito Rural.
Agricultura digital alcança somente 11% das fazendas, diz Kleffmann
A agricultura digital alcança somente 11% das fazendas no Brasil, mostra estudo da Kleffmann, antecipado à coluna. No Sul e Sudeste, a adoção dessas tecnologias chega a 10% da área, enquanto no Centro-Oeste e Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), o porcentual é de 16%. A pesquisa ouviu mais de 2,5 mil produtores em dez Estados.
Organiza
Como grande parte dos softwares usados está ligada a equipamentos, o parque de máquinas mais novo e tecnológico do Centro-Oeste e Matopiba influencia o maior uso de produtos digitais, conta Carla Vaselli, gerente de conta da consultoria Kleffmann. A vantagem da agricultura digital para gestão de dados em áreas extensas e o grande número de fazendas que usam tecnologia intensivamente no centro-norte também contribuem para a adoção.
2 comentários
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Valter Moura Formosa - GO
O repórter que colocou na manchete, o comentário " mesmo sem o CAR", esta totalmente desinformado sobre o tema que escreve ou nitidamente tendencioso ao divulgar a informação "mesmo sem o CAR". Na realidade como muito bem rebateu o consultor de política agrícola, Tiago Rocha, da Aprosoja MT, o produtor que estiver sem a inscrição do CAR, os Bancos não aceitam a proposta de financiamento do mesmo. Também a matéria foi veiculada originalmente no Estadão.
carlo meloni sao paulo - SP
Seis milhoes sao todos os proprietarios rurais inscritos, aqueles que ainda nao fizeram o CAR sao 250 mil... A colher de cha' e' muito menor...
Até hoje não vi nenhum benefício do CAR para os proprietários rurais. Muito pelo contrário, tornou-se mais um documento exigido dos proprietários, mas não examinado pelo Governo. Pior é o próprio Governo querer exigir aquilo que ele mesmo não cumpre. E para agravar mais, o Ministério do Meio Ambiente (da era do Zequinha Sarney) cedeu os dados do CAR para empresas privadas, que vem fazendo uso dos dados agora para punir os agricultores/pecuaristas ... tipo ABIOVE, que utiliza os dados para punir eventuais desmates, como se poder de policia tivesse.
Merie, o unico beneficio que eu vejo no CAR sao os dados estatisticos sobre os quais a Embrapa montou o seu arsenal... Os ambientalistas e seus asseclas jornalistas disparavam dados alarmantes a torto e a direito, que hoje o CAR comprova serem falsos---