Há imunidade tributária na exportação de produto por meio de tradings, decide STF
São Paulo, 12 - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 12, pela imunidade tributária na exportação de produtos por empresas intermediárias (tradings). A Corte examinou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e um Recurso Extraordinário (RE) sobre o tema.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB) questionava a imunidade tributária a pequenos exportadores. O objeto de discussão eram dispositivos de instrução normativa (IN) da Secretaria da Receita do Brasil que restringem a isenção de contribuições sociais sobre receitas de exportação aos casos em que a produção é comercializada diretamente com o comprador no exterior, excluindo os produtores que exportam por meio de tradings (empresas que atuam como intermediárias na exportação) e sociedades comerciais exportadoras.
A AEB alegou que a medida viola os princípios constitucionais de isonomia tributária, livre concorrência, legalidade, proporcionalidade e capacidade contributiva, e o STF julgou procedente declarar a inconstitucionalidade das restrições presentes na instrução.
Já o Recurso Extraordinário (RE) tratava do alcance da imunidade tributária de exportadores que vendem no mercado externo por meio de tradings. A questão era se essas operações estavam sujeitas à incidência de contribuições sociais.
O caso específico era da usina de açúcar e álcool paulista Bioenergia do Brasil sobre a regra estabelecida por instrução normativa da Secretaria da Receita Previdenciária. Segundo essa instrução, a receita proveniente de comercialização com empresa em funcionamento no País é considerada resultante de comércio interno e não exportação.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) havia decidido que a imunidade para contribuições sociais em receitas decorrentes de exportação não se aplicava ao caso da Bioenergia do Brasil. O STF, contudo, atendeu ao recurso da usina.
Nos dois casos, os ministros seguiram por unanimidade os votos dos relatores, ministro Alexandre de Moraes, no caso da ADI, e ministro Edson Fachin, no caso do RE.
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