Adiada, mais uma vez, a possibilidade de as empresas usarem crédito de ICMS (Lei Kandir)
Brasília - O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem proposta que adia de 2020 para 2033 a possibilidade de empresas exportadoras usarem créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado.
A Lei Kandir determina que empresas podem ter créditos sobre produtos exportados.
Originalmente, no entanto, os Estados poderiam se apropriar dos créditos relativos ao que as empresas pagam sobre energia, comunicações e insumos não usados no produto exportado até 1º de janeiro do ano que vem.
Agora, o texto sancionado alonga esse prazo por mais 13 anos. O período foi escolhido para coincidir com o fim dos incentivos fiscais previstos na legislação.
O objetivo do projeto é evitar perdas de arrecadação do ICMS para os estados, que cobrariam da União o montante que deixariam de receber porque a Lei Kandir prevê a isenção de tributos para produtos exportados.
Segundo o relator do projeto na Câmara, Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o impacto direto para os estados seria de R$ 31 bilhões a menos em suas arrecadações anuais.
No Senado, o senador Cid Gomes (PDT-CE), relator do projeto, afirmou que os Estados teriam um "impacto fulminante nas suas receitas e no seu equilíbrio fiscal" caso o texto não fosse sancionado pelo presidente.
De acordo com o relator, se a apropriação não fosse adiada, São Paulo teria um impacto de R$ 10 bilhões ao ano a partir de 2020 nas contas estaduais.
CAE aprovou em outubro o adiamento de regra que permite a empresas usar créditos de ICMS. Entenda no texto da Agencia Senado:
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (15/10) um projeto que adia de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033 o marco inicial de produção de efeitos das regras que permitem a ampla apropriação de créditos decorrentes de energia elétrica, de mercadorias destinadas ao uso ou consumo e de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O texto (PLP 223/2019) segue com urgência para votação no Plenário.
O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS possibilita ao contribuinte abater valores nas operações de arrecadação do imposto. As operações com energia elétrica e serviços de comunicação têm um tratamento especial quanto ao crédito na Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996), assim como as mercadorias para uso ou consumo (os insumos). A partir de 2020, elas terão o mesmo tratamento para qualquer tipo de operação e darão direito ao crédito do ICMS de forma ampla. Hoje o benefício vale para situações específicas — por exemplo, quando a energia ou insumo é utilizado no processo de industrialização voltada para exportação.
Segundo o autor da proposta, senador Lucas Barreto (PSD-AP), “seria insuportável pelos estados, especialmente quando alguns deles se encontram atravessando graves dificuldades fiscais, permitir-se aos contribuintes o aproveitamento de tais créditos, pois isso impacta imediatamente na arrecadação”.
— Tal medida de postergação vem sendo adotada desde os idos de 1997 e ultrapassou etapas de crescimento econômico deste país sem que isso fosse revertido. No presente momento, não existe a possibilidade de que a não prorrogação venha trazer qualquer benefício às finanças públicas — enfatizou.
Guerra fiscal
O projeto aprovado pela CAE vem na esteira da Lei Complementar 160, de 2017, que convalida os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos ilegalmente pelos estados a empresas e indústrias para acabar com a chamada “guerra fiscal”.
Conforme destacou o relator, Cid Gomes (PDT-CE), a proposta não trata de prorrogação de compensações aos estados pelas perdas da Lei Kandir, preocupação manifestada pelo líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), durante a reunião. Cid também enfatiza que, se não for postergado o prazo, empresas serão autorizadas a abater do imposto devido o ICMS incidente sobre energia, comunicação e insumos de forma ampla.
— O que estamos tratando aqui é de contabilizar o que é crédito das empresas e o que é não é credito das empresas — assinalou.
Segundo Cid, o novo marco inicial proposto pelo PLP (1º de janeiro de 2033) é alongado o suficiente para que seja a última prorrogação do direito dos contribuintes de utilizar integralmente os créditos de ICMS.
Agência Senado
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