Projeto determina a definição de metas anuais para reforma agrária
O Projeto de Lei 1685/19 torna obrigatória a definição de metas anuais para o programa de reforma agrária. Pelo texto, as metas devem ser cumpridas com base na área obtida; no número de famílias atendidas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura; na oferta efetiva de água potável e energia elétrica; na oferta de vagas na educação fundamental; e na aquisição de alimentos junto às famílias assentadas.
A proposta estabelece que a lei orçamentária anual autorize a emissão de títulos da dívida agrária com valores suficientes para execução das metas previstas. Pelo projeto, os títulos da dívida agrária, que conterão cláusula que assegura a preservação de seu valor real, serão resgatáveis no prazo de 20 anos.
Programa paralisado
Segundo um dos autores do projeto, deputado Marcon (PT-RS), o programa de reforma agrária no País foi paralisado após o impeachment de Dilma Rousseff em 2016.
“O parlamento e as lutas sociais constituem as forças que poderão evitar essa tendência pressionando pela retomada dessa política de extrema relevância para os interesses nacionais. Avaliamos que uma das maneiras de o parlamento contribuir para evitar a solução de continuidade na execução da reforma agrária seria a aprovação de legislação impondo a obrigatoriedade do cumprimento de metas anuais pelo programa”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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