Refis do Funrural tem novo prazo de adesão: 31 de dezembro de 2018
Comissão Especial destinada a analisar a Medida Provisória 842/2018 aprovou, nesta quarta-feira (14), o relatório da proposta que altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, para conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, e revoga dispositivos da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018. O relator da MP, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) acolheu a proposta do deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS), estendendo o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), de 30 de outubro para 31 de dezembro de 2018. A proposta ainda precisa ser aprovada pelos plenários de Câmara e Senado antes de seguir à sanção presidencial.
A emenda original de Jerônimo jogava o prazo de adesão para o final de 2019. No entanto, o Palácio do Planalto impediu o acordo firmado na semana passada. “O governo trabalhou para fixar 30 de novembro. Mas prevaleceu a emenda, que estabelece 31 de dezembro. Ou seja, ganhamos dois meses a mais de prazo. Isso é muito importante, já que fecha um ano de decadência da dívida e ainda nos dá a possiblidade de aprovação do projeto que extingue esse passivo bilionário”, explicou o parlamentar. Jerônimo é autor do PL 9252/2017, que acaba com a cobrança retroativa do Funrural, criando regras futuras para o desconto da contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
Entenda o caso
Também conhecido como Refis Rural, o programa refinancia as dívidas de produtores rurais oriundas do não recolhimento da contribuição previdenciária dos empregados, o Funrural. O pagamento do Funrural voltou a ser obrigatório após um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a contribuição constitucional a partir da mudança do voto do ministro Alexandre de Moraes. A retomada da cobrança gerou, do dia para a noite, um passivo de aproximadamente R$ 17 bilhões, a ser pago pelo setor produtivo. Amparados por liminares, milhares de produtores deixaram de recolher a contribuição, que agora está sendo cobrada retroativamente.
Veja o texto na íntegra no site do Deputado Jerônimo Goergen
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Cláudio Severo da Silva Dom Pedrito - RS
Esclarecedoras as informações à época da publicação. Hoje, porém, minha dúvida é se ainda posso aderir ao Refis, uma vez que já houve bloqueio na minha conta bancária para pagamento dos "honorários" do procurador da união?? Aderindo, fico dispensado desse pagamento??