Abrafrigo: Ao legislar sobre as dívidas passadas do Funrural, nova lei diminui mais as chances de redução das dívidas do agro

Publicado em 15/01/2018 10:33

“Oferecendo propostas de parcelamento para uma dívida considerada nula em face da Resolução 15 do Senado, o Projeto de Lei da Câmara 165/2017 sancionado pelo Presidente da República e transformado com vetos na Lei 13.606/2018, com vigência a partir de 01 de janeiro deste ano, está reduzindo as chances de se modular para o futuro os efeitos da decisão de março/2017 do STF na qual o Supremo reconheceu constitucional a contribuição para o Funrural, o que criou um enorme passivo para o setor. A ABRAFRIGO interpôs Embargos de Declaração ao acórdão exarado pelo Supremo Tribunal Federal na questão do Funrural e nós sempre entendemos e defendemos que não se deveria antes da análise destes embargos haver uma MP ou PL que tratasse das dívidas passadas como esta Lei. A ABRAFRIGO sempre defendeu que uma MP ou projeto de lei sobre o Funrural deveria regular e abordar apenas as questões futuras”. Neste sentido, a entidade considerou como “muito positiva” a redução da alíquota do Funrural de 2%  para 1,2% “porque isso realmente beneficia o produtor rural”.

A avaliação da recente sanção presidencial da Lei do Funrural é da Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO) para quem o Projeto de Lei da Câmara 165/2017, atrapalhou toda a luta pela modulação das dívidas no STF. “Infelizmente, no mesmo dia em que caducou a MP 793, o Deputado Nilson Leitão, mesmo contra todas as evidências e reclamações de grande parte da cadeia produtiva, trabalhou na edição do Projeto de Lei da Câmara 165/2017, o qual tramitou celeremente, como nunca se viu antes, sendo aprovado pela Câmara e Senado Federal em tempo recorde”, criticou a entidade.

Segundo a ABRAFRIGO, a discussão apressada no Congresso agravou ainda mais o problema do setor porque no projeto foi introduzido o artigo 25 da agora Lei 13.606 e ele diz que a União poderá bloquear bens sem ordem judicial, em face de supostas dívidas fiscais e previdenciária de todos os produtores rurais e empresas. “Mais uma consequência perversa e maldosa para os contribuintes. Como decretar a indisponibilidade de bens dos contribuintes sem ordem judicial? Um absurdo contido na lei e não observado devidamente quando da discussão no Congresso Nacional”, explicou a entidade em nota.

A ABRAFRIGO também criticou o Deputado Nilson Leitão pelo seu posicionamento pela derrubada de um dos vetos do Presidente Michel Temer que excluiu da Lei a possibilidade das dívidas passadas serem compensadas com créditos e prejuízos fiscais, o que beneficiaria somente os grandes frigoríficos como a JBS.  “Estão esquecendo por completo que a quase totalidade dos frigoríficos brasileiros não têm os créditos e prejuízos fiscais que aqueles possuem, criando uma enorme desigualdade entre empresas do mesmo segmento. O veto de certa forma restaura o devido equilíbrio concorrencial entre os frigoríficos, sem que obviamente o tesouro nacional seja prejudicado por esta indevida e indesejável compensação”, concluiu a entidade.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Tags:
Fonte:
Abrafrigo

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário