Abrafrigo: Ao legislar sobre as dívidas passadas do Funrural, nova lei diminui mais as chances de redução das dívidas do agro
“Oferecendo propostas de parcelamento para uma dívida considerada nula em face da Resolução 15 do Senado, o Projeto de Lei da Câmara 165/2017 sancionado pelo Presidente da República e transformado com vetos na Lei 13.606/2018, com vigência a partir de 01 de janeiro deste ano, está reduzindo as chances de se modular para o futuro os efeitos da decisão de março/2017 do STF na qual o Supremo reconheceu constitucional a contribuição para o Funrural, o que criou um enorme passivo para o setor. A ABRAFRIGO interpôs Embargos de Declaração ao acórdão exarado pelo Supremo Tribunal Federal na questão do Funrural e nós sempre entendemos e defendemos que não se deveria antes da análise destes embargos haver uma MP ou PL que tratasse das dívidas passadas como esta Lei. A ABRAFRIGO sempre defendeu que uma MP ou projeto de lei sobre o Funrural deveria regular e abordar apenas as questões futuras”. Neste sentido, a entidade considerou como “muito positiva” a redução da alíquota do Funrural de 2% para 1,2% “porque isso realmente beneficia o produtor rural”.
A avaliação da recente sanção presidencial da Lei do Funrural é da Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO) para quem o Projeto de Lei da Câmara 165/2017, atrapalhou toda a luta pela modulação das dívidas no STF. “Infelizmente, no mesmo dia em que caducou a MP 793, o Deputado Nilson Leitão, mesmo contra todas as evidências e reclamações de grande parte da cadeia produtiva, trabalhou na edição do Projeto de Lei da Câmara 165/2017, o qual tramitou celeremente, como nunca se viu antes, sendo aprovado pela Câmara e Senado Federal em tempo recorde”, criticou a entidade.
Segundo a ABRAFRIGO, a discussão apressada no Congresso agravou ainda mais o problema do setor porque no projeto foi introduzido o artigo 25 da agora Lei 13.606 e ele diz que a União poderá bloquear bens sem ordem judicial, em face de supostas dívidas fiscais e previdenciária de todos os produtores rurais e empresas. “Mais uma consequência perversa e maldosa para os contribuintes. Como decretar a indisponibilidade de bens dos contribuintes sem ordem judicial? Um absurdo contido na lei e não observado devidamente quando da discussão no Congresso Nacional”, explicou a entidade em nota.
A ABRAFRIGO também criticou o Deputado Nilson Leitão pelo seu posicionamento pela derrubada de um dos vetos do Presidente Michel Temer que excluiu da Lei a possibilidade das dívidas passadas serem compensadas com créditos e prejuízos fiscais, o que beneficiaria somente os grandes frigoríficos como a JBS. “Estão esquecendo por completo que a quase totalidade dos frigoríficos brasileiros não têm os créditos e prejuízos fiscais que aqueles possuem, criando uma enorme desigualdade entre empresas do mesmo segmento. O veto de certa forma restaura o devido equilíbrio concorrencial entre os frigoríficos, sem que obviamente o tesouro nacional seja prejudicado por esta indevida e indesejável compensação”, concluiu a entidade.
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